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Decreto-lei 254/2001, de 22 de Setembro

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Sumário

Altera os anexos I, II, III e IV do Decreto-Lei n.º 104/2000, de 3 de Junho, adaptando ao progresso técnico os métodos aí definidos, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão n.º 2000/71/CE (EUR-Lex), de 7 de Novembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 254/2001

de 22 de Setembro

Os Decretos-Leis n.os 186/99, de 31 de Maio, e 104/2000, de 3 de Junho, procederam à transposição para o direito nacional da Directiva n.º 98/70/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, que, para além de proibir a comercialização da gasolina com chumbo, estabelece disposições relativas à qualidade das gasolinas e dos combustíveis para motores diesel.

Os anexos da referida directiva, entretanto transpostos pelo Decreto-Lei 104/2000, incluem métodos de ensaio e respectivas datas de publicação, que serão utilizados para determinar a qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel e que foram alterados pela Directiva n.º 2000/71/CE, da Comissão, de 7 de Novembro, transposta pelo presente diploma e que adapta ao progresso técnico os métodos de medição definidos nos aludidos anexos.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma transpõe para o direito interno português a Directiva da Comissão n.º 2000/71/CE, de 7 de Novembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 104/2000, de 3 de Junho

Os anexos I, II, III e IV do Decreto-Lei 104/2000, de 3 de Junho, são alterados pelos anexos do presente diploma e que dele fazem parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Agosto de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Luís Garcia Braga da Cruz - António Fernando Correia de Campos - Rui Nobre Gonçalves.

Promulgado em 6 de Setembro de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 13 de Setembro de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO I

Especificações de gasolinas sem chumbo

(ver quadro no documento original)

ANEXO II

Especificações de gasóleo

(ver quadro no documento original)

ANEXO III

Especificações de gasolinas sem chumbo

(ver quadro no documento original)

ANEXO IV

Especificações de gasóleo

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/09/22/plain-145274.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-06-03 - Decreto-Lei 104/2000 - Ministério da Economia

    Estabelece as disposições relativas às especificações técnicas aplicáveis às gasolinas e aos gasóleos a utilizar em veículos equipados com motores de ignição comandada e de ignição por compressão, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 98/70/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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