Deliberação (extracto) n.º 3300/2009
Empreitada de Construção do Centro Escolar de Marinhais - Regime Excepcional para Ajuste Directo
Nos termos do n.º 1, do artigo 2.º, do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, em reunião ordinária de 26 de Outubro de 2009, deliberou considerar, ao abrigo do n.º 5, do artigo 1.º, do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, o investimento de Construção do Centro Escolar de Marinhais, inserido na Modernização do Parque Escolar do Concelho de Salvaterra de Magos, prioritário para efeitos das medidas excepcionais de contratação pública, previstas no n.º 1, do artigo 1.º, do referido decreto-lei, designadamente o recurso ao ajuste directo.
Município de Salvaterra de Magos, 20 de Novembro de 2009. - A Presidente da Câmara Municipal, (Ana Cristina Ribeiro).
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