Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 66.º e 69.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, dá-se conhecimento que, por despacho de 03-12-2008, do Sr. Vereador da Área dos Recursos Humanos, Dr. José Cardoso da Silva, ao abrigo do Despacho de Subdelegação de Competências, constante do Despacho 474/P/2007, de 20-08-2007, publicado no Boletim Municipal n.º 705, de 23-08-2007, foi aplicada a pena de demissão, ao ex-funcionário Luís Filipe Marques Santos, no âmbito do Processo Disciplinar n.º 37/2007 PDI (instaurado por Despacho do Sr. Director Municipal dos Recursos Humanos, Dr. Luís Centeno Fragoso, de 30-03-2007, ao abrigo do Despacho de Subdelegação de Competências n.º 80/P/2007, de 16-03-2007, publicado no Boletim Municipal n.º 684, de 29-03-2007), a qual começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 70.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
A pena foi-lhe aplicada por ter violado o dever geral de assiduidade, de acordo com o artigo 26.º n.os 1 e 2 alínea h) do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Mais se informa que a pena será executada desde que o arguido volte à actividade ou passe à situação de aposentado, nos termos do artigo 5.º n.º 3 do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
Lisboa, 20-11-2009. - O Director Municipal dos Recursos Humanos, Rui M. Pereira.
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