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Aviso 22272/2009, de 11 de Dezembro

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Sumário

Notificação da decisão proferida no âmbito do processo disciplinar n.º 37/2007 PDI, instaurado ao ex-trabalhador Luís Filipe Marques Santos, tomada através do despacho do Sr. Vereador dos Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Lisboa, Dr. José Cardoso da Silva, de 03 de Dezembro de 2008

Texto do documento

Aviso 22272/2009

Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 66.º e 69.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, dá-se conhecimento que, por despacho de 03-12-2008, do Sr. Vereador da Área dos Recursos Humanos, Dr. José Cardoso da Silva, ao abrigo do Despacho de Subdelegação de Competências, constante do Despacho 474/P/2007, de 20-08-2007, publicado no Boletim Municipal n.º 705, de 23-08-2007, foi aplicada a pena de demissão, ao ex-funcionário Luís Filipe Marques Santos, no âmbito do Processo Disciplinar n.º 37/2007 PDI (instaurado por Despacho do Sr. Director Municipal dos Recursos Humanos, Dr. Luís Centeno Fragoso, de 30-03-2007, ao abrigo do Despacho de Subdelegação de Competências n.º 80/P/2007, de 16-03-2007, publicado no Boletim Municipal n.º 684, de 29-03-2007), a qual começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 70.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

A pena foi-lhe aplicada por ter violado o dever geral de assiduidade, de acordo com o artigo 26.º n.os 1 e 2 alínea h) do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Mais se informa que a pena será executada desde que o arguido volte à actividade ou passe à situação de aposentado, nos termos do artigo 5.º n.º 3 do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.

Lisboa, 20-11-2009. - O Director Municipal dos Recursos Humanos, Rui M. Pereira.

302614091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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