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Aviso 22262/2009, de 11 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para um técnico superior no âmbito do PEPAL

Texto do documento

Aviso 22262/2009

Oferta de estágios

O Município de Celorico de Basto promove estágios no âmbito do Programa Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL), com as seguintes características:

Destinatários:

Jovens entre os 18 e os 30 anos possuidores de licenciatura (níveis V) ou habilitados com curso de qualificação profissional (nível III) que se encontrem nas seguintes condições:

Recém saídos dos sistemas de educação e formação à procura do 1.º emprego;

Desempregados à procura de novo emprego.

Número de estágios por habilitação e área funcional de oferta:

(ver documento original)

Local de realização do estágio:

O estágio realizar-se-á no Município de Celorico de Basto, no Departamento de Planeamento e Serviços Sócio Cultural da Câmara Municipal, de acordo com as funções específicas na área de formação.

Duração dos estágios: 12 meses.

Método(s) de selecção:

Definição do método de selecção a utilizar, bem como dos critérios de avaliação:

1 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Critérios de avaliação:

2.1 - A ordenação final dos concorrentes será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

3 - As regras a observar na valorização dos diversos factores são as seguintes:

3-1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, a nível académico e profissional e da formação profissional. A classificação é expressa na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP)/2

HAB = Habilitação Académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Com Habilitações Académicas de grau exigido na candidatura (Licenciatura na área de Sociologia) - 18 valores; superior ao exigido na candidatura - 20 valores;

FP = Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o exercício das funções.

Com frequência de acções de formação, num total superior a 55 horas - 20 valores;

Com frequência de acções de formação, num total superior a 30 e igual ou inferior a 55 horas - 15 valores;

Com frequência de acções de formação, num total igual ou inferior a 30 horas - 10 valores;

3.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função a ocupar.

Os comportamentos em análise serão avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

4 - Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem, conforme previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Documentos que devem acompanharem os requerimentos de candidatura:

Os requerimentos de admissão ao concurso, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:

a) Curriculum Vitae, com toda a informação necessária à avaliação curricular, devidamente assinado;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Académicas;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e de Cartão de Contribuinte ou de Cartão de Cidadão;

d) Fotocópia dos Certificados de frequência de acções de formação;

e) A prova da situação de desemprego pelo estagiário pode ser feita por declaração de entidade pública idónea para o efeito, a pedido do próprio, desde que permita demonstrar, de forma inequívoca, a situação de desemprego, nomeadamente, IEFP, Segurança Social ou Direcção -Geral dos Impostos.

Oferece-se:

Bolsa de estágio mensal, no montante de:

2 salários mínimos nacionais (correspondendo actualmente a (euro) 900) para os estagiários com habilitação de nível superior (nível V e IV);

Subsídio diário de refeição (de montante equivalente ao fixado para os trabalhadores da Administração Pública).

Prazo para formalização da candidatura: 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente avisam no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Formalização da candidatura: as candidaturas são formalizadas obrigatoriamente utilizando o formulário que se encontra disponível no sítio da Internet www.dgaa.pt, em PEPAL/3.ª edição PEPAL e na página electrónica da Câmara Municipal, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Envio da candidatura:

As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, durante a horário de atendimento, ou remetidas por correio, carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Celorico de Basto, Praça Cardeal D. António Ribeiro, 4890-220 Celorico de Basto

Informações complementares: A obter mediante consulta em site da Câmara Municipal www.mun-celoricodebasto.pt e ou por telefone "255320300".

Celorico de Basto, 23 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Monteiro da Mota Silva.

302634382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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