Despacho 18875/2001, de 10 de Setembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORDENAM DO TERRITÓRIO E DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA-MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDEN DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 210, de 10.09.2001, Pág. 15277
- Data: 2001-09-10
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Sumário
Indefere o requerimento apresentado por Joaquina Maria da Silva por ser impossível executar o Acórdão, proferido pelo Pleno do Supremo Tribunal Administrativo, de 27 de Janeiro de 2000, em virtude de o bem cuja reversão é requerida já não se encontrar na propriedade do Estado, encontrando-se actualmente na titularidade do IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento.
Aviso
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