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Aviso 22231/2009, de 11 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Conselho Superior da Magistratura

Texto do documento

Aviso 22231/2009

Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e no art.º 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Exmo. Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), datado de 19 de Novembro de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Conselho Superior da Magistratura, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, dado não existir ainda qualquer reserva de recrutamento constituída, estando temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Local de Trabalho: nas instalações do Conselho Superior da Magistratura, Rua Mouzinho da Silveira, n.º 10 em Lisboa.

2 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009 - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; e representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, nas áreas de competências previstas para a Direcção de Serviços de Quadros e Movimentos Judiciais, nomeadamente, coordenar as contagens de tempo de serviço, para efeitos de aposentação, e organização dos processos relativos à aposentação e jubilação dos magistrados judiciais; elaborar e regular os mapas de férias dos magistrados; coordenar a alimentação da base de dados de gestão de magistrados e assegurar o tratamento, actualização e fornecimento interno/externo de dados estatísticos relativos à Magistratura Judicial; organização e actualização de processos individuais de todos os magistrados judiciais (férias, faltas, licenças, formações profissionais, anotação de movimentos, comissões de serviço, avaliações de desempenho e penas disciplinares aplicadas aos magistrados); coordenar a preparação e actualização de lista de antiguidades e autuação e movimentação dos processos de reclamação que sobre a mesma apresentem; assegurar o expediente relativo à organização de turnos para garantir o serviço urgente nas férias judiciais, aos sábados e feriados; prestar apoio jurídico às Direcções de Serviços; elaboração de pareceres jurídicos em matérias de recursos humanos no âmbito do direito da função pública versando concretamente os domínios do Estatuto dos Magistrados Judiciais, Estatuto dos Oficiais de Justiça, Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas e Vínculos, Carreiras e Remunerações; e elaboração de manuais de procedimentos.

3 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e o C.S.M., de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.1 - Nível habilitacional: Estar habilitado com licenciatura em Direito, de acordo com o mapa de pessoal do CSM, aprovado por despacho do Sr. Vice-Presidente, não devendo ser admitidos candidatos detentores de Formação ou Experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.

5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Perfil de competências: os candidatos devem:

Possuir experiência comprovada na área de actividade indicada no ponto 2 do presente aviso,

Deter conhecimentos de legislação actualmente em vigor na área em que se insere o lugar a prover, nomeadamente a relativa a férias, faltas e licenças, aplicável aos magistrados judiciais, Estatuto dos Magistrados Judiciais, Estatuto dos Funcionários de Justiça; LOFTJ e Estatuto de Aposentação.

7 - Prazo de validade: o presente procedimento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

8 - Formalização das candidaturas:

Através de requerimento dirigido ao Presidente do Júri devendo do mesmo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, n.º e data do Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão, Serviço de Identificação que o emitiu, estado civil, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónico caso exista).

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Carreira e natureza da relação jurídica de emprego;

d) Identificação do procedimento concursal objecto de candidatura;

e) Declaração, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas da situação precisa em que se encontram, relativamente, a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura, bem como relativamente à identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que seja titular, actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

8.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte papel.

8.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

Pessoalmente na Rua Mouzinho da Silveira, n.º 10, 1269-273 Lisboa, das 9:00h as 12:30h e das 14:00h as 17:30h, ou

Através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para o Conselho Superior da Magistratura, Rua Mouzinho da Silveira, n.º 10, 1269-273 Lisboa.

8.3 - E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o conteúdo funcional e o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

e) Declaração onde conste a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria;

9 - O Júri concede um prazo suplementar de 5 dias úteis para apresentação dos documentos, aos candidatos que estejam em situação de mobilidade especial, SME, cuja candidatura seja apresentada pela GERAP.

10 - Métodos de selecção:

Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de assegurar a capacidade de intervenção e de resposta da área posta a concurso, sob pena de os trabalhos em curso na referida área ficarem paralisados e dada a sua natureza e grau de especificidade, ao abrigo da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria, são adoptados os seguintes métodos de selecção:

10.1 - Obrigatórios: Avaliação curricular (AC) que terá uma ponderação de 70 % e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

10.2 - Complementares: Entrevista Profissional de Selecção (EPS) que terá uma ponderação de 30 % avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

10.3 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, será obtida pela seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do CSM e disponibilizada na página electrónica do C.S.M. (http://www.csm.org.pt).

14 - As notificações aos candidatos serão sempre realizadas através de e-mail com recibo de entrega para o endereço electrónico indicado no formulário de candidatura, ou na falta deste, através de ofício registado para a morada indicada naquele formulário.

15 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do C.S.M e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Júri do concurso:

Presidente - Lic. Maria João Vasques de Sousa e Faro, juíza-secretária do C.S.M.

Vogais efectivos:

Lic. Filipe João Orfão Ferraz, director de serviços, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Lic. Ana Lúcia Sobral Ferra dos Santos Pica, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Lic. Ralph da Cunha Gomes Rodrigues, técnico superior.

Lic. Alexandra Rute Pires Costa, chefe de divisão.

4 de Dezembro de 2009. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Maria João Sousa e Faro.

202660553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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