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Despacho (extracto) 26772/2009, de 11 de Dezembro

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Sumário

Torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para preenchimento de sete postos de trabalho

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 26772/2009

Nos termos do disposto do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para preenchimento de sete postos de trabalho, na carreira de assistente técnico, tendo em vista o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de assistente técnico, cujo procedimento concursal foi aberto pelo Aviso 7958/2009, Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13 de Abril de 2009.

Candidatos aprovados:

Vanda Cristina Santos Costa - 15,17 valores

Tiago José Borba Ledo - 15,14 valores

Linda de Fátima Vasconcelos Ramos Moniz - 15,08 valores

Jorge de Roches da Cunha Brum Amaral Lima - 14,98 valores

Pedro Miguel de Sousa Lobo Gregório - 13,39 valores

José Henrique Brasil da Silveira - 13,37 valores

Gregory Luís Domingos - 13,20 valores

Vanessa Margarida da Luz Cordeiro - 12,39 valores

A referida lista foi homologada por meu despacho em 10 de Novembro, tendo sido afixada no placard da entrada na Sede do IM, I. P., publicitada na respectiva página electrónica e por meio de notificação pessoal aos candidatos.

Lisboa, 11 de Novembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo (Adérito Vicente Serrão).

202659558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1451966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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