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Aviso 22205/2009, de 11 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

Texto do documento

Aviso 22205/2009

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, do artigo 50.º e do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), faz-se público que, por meu despacho de 27 de Novembro de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Publicitação - O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica desta Secretaria-Geral, em www.sg.mj.pt e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

2 - Local de Trabalho - As funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, sita na Rua do Ouro, n.º 6, em Lisboa.

3 - Caracterização do Posto de Trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e no artigo 6.º da Portaria 514/2007, de 30 de Abril - funções a exercer nas áreas de competências previstas para a Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso: assegurar o serviço de consultadoria jurídica aos gabinetes dos membros do Governo da área da Justiça, designadamente através da emissão de estudos, pareceres e informações; elaborar os projectos legislativos e regulamentares que lhe sejam determinados pelos membros do Governo da área da Justiça e emitir parecer sobre iniciativas da mesma natureza que lhe sejam submetidos a apreciação técnica, em articulação com a Direcção-Geral de Política de Justiça; colaborar com os serviços competentes da Administração Pública na garantia da congruência do ordenamento jurídico, designadamente através da análise sistemática da legislação em vigor; acompanhar e instruir os actos necessários à execução de decisões judiciais condenatórias do Estado Português proferidas por tribunais nacionais, comunitários ou internacionais, decorrentes do funcionamento do sistema de Justiça; assegurar o apoio técnico-jurídico necessário à prossecução das atribuições da SGMJ; instruir, no âmbito da SGMJ, os processos disciplinares, de sindicância, de inquérito e de averiguações que sejam determinados pelo órgão competente; preparar a decisão em procedimentos administrativos de segundo grau dirigidos aos membros do Governo da área da Justiça; elaborar peças processuais em acções e recursos, nas jurisdições comum e administrativa, em que sejam visados actos praticados pelos membros do Governo da área da Justiça ou, por solicitação destes, pelos dirigentes de serviços do Ministério da Justiça; assegurar, nos termos das leis de processo e por designação do membro do Governo competente ou do secretário-geral, o patrocínio judiciário nas acções e recursos em que intervenha o Ministério da Justiça; organizar e instruir outros processos de natureza judicial que não sejam da competência de outro serviço ou organismo e que lhe sejam superiormente determinados e exercer as demais competências que, por lei, sejam atribuídas aos serviços jurídicos dos departamentos ministeriais.

4 - Posicionamento remuneratório - De acordo com o estabelecido no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial e possuam os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5.3 - Requisitos específicos:

5.3.1 - Poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares de Licenciatura em Direito.

5.3.2 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5.3.3 - Conhecimentos consolidados do Código do Procedimento Administrativo e do Código de Processo dos Tribunais Administrativos, prática na elaboração de peças processuais na área do Contencioso Administrativo e conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, que se encontra disponível no endereço www.sg.mj.pt/sections/Recursos-Humanos, e que deverá ser dirigido à Secretária-Geral do Ministério da Justiça.

6.2 - As candidaturas deverão ser apresentadas pessoalmente na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, sita na Rua do Ouro, n.º 6, 1149-019 em Lisboa, no horário compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas ou remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

6.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.

6.4 - Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, especialmente, cursos, estágios, especializações e seminários, com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;

b) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as menções qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

c) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

d) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;

e) Comprovativo das acções de formação profissional frequentadas nos últimos 5 (cinco) anos e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar;

f) Cópia das avaliações de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Atenta a urgência do presente procedimento concursal, considerando que a Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso se debate com uma grave carência de recursos humanos, ao nível das funções técnicas superiores, em virtude, nomeadamente, da aposentação de alguns técnicos superiores e a urgência na prossecução das actividades na área dos Serviços Jurídicos e de Contencioso, de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será aplicado o método de selecção obrigatório, a avaliação curricular, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 6.º da Portaria e o método de selecção facultativo, a entrevista profissional de selecção, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da citada Portaria.

7.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação profissional realizada, tipo de funções exercidas e relevantes para o posto de trabalho a prover, bem como a avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria.

7.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, nos termos do artigo 13.º da Portaria.

8 - Classificação Final:

8.1 - Ambos os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada.

8.2 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

8.3 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

8.4 - Na entrevista profissional de selecção são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.5 - As ponderações a utilizar são as seguintes:

a) Avaliação curricular - 70 %;

b) Entrevista profissional de selecção - 30 %.

9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público das instalações desta Secretaria-Geral, sita na Rua do Ouro, n.º 6, 1149-019 em Lisboa e disponibilizada na página electrónica www.sg.mj.pt.

10 - De acordo com o preceituado nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das seguintes formas:

a) Ofício registado;

b) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública.

11 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, pelas formas indicadas no número anterior, de acordo com o artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Secretaria-Geral e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da citada Portaria.

15 - Composição do júri:

Presidente do Júri - José Maria Dias Sottomayor Macedo, Director de Serviços Jurídicos e de Contencioso;

Vogais efectivos - Américo Alcides Albuquerque Vaz, Chefe de Divisão de Serviços Jurídicos e de Contencioso, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Fernanda Maria dos Santos, Técnica Superior;

Vogais suplentes - Ana Maria Pardal Peralta, técnica superior e Maria Fernanda Marques Guimarães Rodrigues Freire, Técnica Superior.

16 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, 02 de Dezembro de 2009. - A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Lopes Duarte Maltez.

202656828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1451922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 514/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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