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Aviso 22189/2009, de 10 de Dezembro

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Sumário

Período de discussão pública do Plano de Pormenor da Zona do Cemitério de Vila Real de Santo António

Texto do documento

Aviso 22189/2009

Plano de Pormenor da Zona do Cemitério de VRSA

Discussão pública

Luís Filipe Soromenho Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público, nos termos e efeitos do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que decidiu dar início ao período de discussão pública, no intuito de promover uma maior informação e participação dos munícipes, nos processos de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território a decorrer no município.

Mais se informa que o período de discussão pública é de 22 dias úteis, com início no quinto dia útil posterior à respectiva publicação no Diário da República, e que os interessados podem consultar a proposta de plano e restantes documentos, na internet no sítio da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, bem como, no Gabinete de Apoio a Projectos Estruturantes (GAPE) da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, no seguinte horário: 9:30h às 12:30h e das 14h às 16:30h.

As reclamações, observações ou sugestões sobre o conteúdo da proposta de plano, e outros documentos, deverão ser formuladas por escrito e em conformidade com o n.º 5 do artigo 77.º do RJIGT, entregues até ao final do período de discussão pública no edifício da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, na secção de expediente.

3 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.

202652697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1451850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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