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Aviso 22187/2009, de 10 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal, assistente técnico - biblioteca e documentação, afixada na Secção de Administração de Pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo e publicitada na página electrónica desta Autarquia

Texto do documento

Aviso 22187/2009

Procedimento concursal para recrutamento de 2 postos de trabalho de Assistente Técnico - Biblioteca e Documentação em contrato de trabalho a termo resolutivo certo

No seguimento do procedimento concursal, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 96 de 19 de Maio, na BEP Bolsa de Emprego Público, sob o n.º OE2009005/0353 e no Jornal de Notícias, n.º 358 de 25 de Maio de 2009.

Decorrido o prazo de audiência aos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, verificou-se não ter havido qualquer pronunciamento por parte dos candidatos.

Assim, para os efeitos consignados no n.º 6 do artigo 36.º da referida Portaria, torna-se público a Lista Unitária de Ordenação Final Homologada do procedimento concursal em epígrafe, afixada na Secção de Administração de Pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo e publicitada na página electrónica desta Autarquia em www.cm-viana-castelo.pt.

Paços do Concelho de Viana do Castelo, 11 de Novembro de 2009. - A vereadora da área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

302635192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1451848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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