Decreto 37/2001
de 19 de Setembro
As acções terroristas perpetradas no dia 11 nos Estados Unidos da América, que causaram um número indeterminado de vítimas, não podem deixar ninguém indiferente, exigindo da comunidade internacional uma resposta de unidade, tranquilidade e segurança.
Entende, por isso, o Governo exprimir o mais sentido pesar do povo português pelas trágicas consequências daqueles actos, num inequívoco sinal de solidariedade para com o povo norte-americano.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É declarado luto nacional por três dias.
Artigo 2.º
O presente decreto produz efeitos a partir de 12 de Setembro de 2001.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Setembro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres.