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Despacho 18711/2001, de 7 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 208, de 07.09.2001, Pág. 15180
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Sumário

Determina que, semore que solicitados pelo gestor, os pareceres a que se referem os nºs 2 do artigo 9º dos Regulamentos das Medidas 1.1, "Informação, promoção e defesa da saúde pública", 1 e 2, "Áreas de actuqação estratégica", 2.1, "Rede de Referenciação hospitalar", 2.2, "Tecnologias de Informação e Comunicação", e 2 do artigo 10º do Regulamento da Medida 2.3 "Certificação e Garantia da Qualidade", deverão ser elaborados no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da data daquele pedido.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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