Despacho 18711/2001, de 7 de Setembro
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 208, de 07.09.2001, Pág. 15180
- Data: 2001-09-07
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Sumário
Determina que, semore que solicitados pelo gestor, os pareceres a que se referem os nºs 2 do artigo 9º dos Regulamentos das Medidas 1.1, "Informação, promoção e defesa da saúde pública", 1 e 2, "Áreas de actuqação estratégica", 2.1, "Rede de Referenciação hospitalar", 2.2, "Tecnologias de Informação e Comunicação", e 2 do artigo 10º do Regulamento da Medida 2.3 "Certificação e Garantia da Qualidade", deverão ser elaborados no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da data daquele pedido.
Aviso
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