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Despacho 26688/2009, de 10 de Dezembro

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Sumário

Alteração da posição remuneratória dos trabalhadores do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Ensino Superior

Texto do documento

Despacho 26688/2009

Por despacho do Director-Geral do Ensino Superior, Professor Doutor António Morão Dias, de 02 de Outubro de 2009, foi determinado em cumprimento do disposto nos n.os 1 a 5 e n.º 6, do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a alteração da posição remuneratória dos trabalhadores do mapa de pessoal desta Direcção-Geral, que reuniam os requisitos legais necessários para efeitos da alteração de posicionamento remuneratório obrigatória e da alteração de posicionamento remuneratório gestionária/regra, respectivamente, com efeitos a 01 de Janeiro de 2009 ex vi do n.º 7, do art.47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Assim, para efeitos do disposto na alínea b), do n.º 1, do art.37 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que se procedeu à outorga de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3, do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, em virtude de alteração de posição remuneratória, com os seguintes trabalhadores:

(ver documento original)

Lisboa, 11 de Novembro de 2009. - O Director-Geral, Prof. Doutor António Morão Dias.

202650899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1451704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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