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Resolução do Conselho de Ministros 144/2001, de 15 de Setembro

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Sumário

Ratifica a alteração do Plano de Pormenor da Póvoa de Baixo, no município de Estarreja.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2001
A Assembleia Municipal de Estarreja aprovou, em 23 de Outubro de 2000, a alteração do Plano de Pormenor da Póvoa de Baixo, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/98, de 6 de Março.

A alteração incide apenas sobre a planta de implantação e destina-se a alterar os índices urbanísticos dos lotes 180 e 236, afectos a equipamento social, e a criar um novo lote, com o n.º 237, para equipamento, à custa da requalificação de uma parcela de área verde de utilização colectiva.

Verifica-se a conformidade formal da alteração do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor, tendo sido efectuado inquérito público e colhidos os pareceres das entidades interessadas, designadamente da Comissão de Coordenação da Região do Centro, que se pronunciou favoravelmente.

O município de Estarreja dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/94, de 31 de Agosto, que foi alterado pelo Plano de Pormenor da Póvoa de Baixo.

Uma vez que o Plano de Pormenor foi objecto de ratificação, por ter alterado o Plano Director Municipal, a alteração do Plano de Pormenor está sujeita a ratificação.

Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar a alteração do Plano de Pormenor da Póvoa de Baixo, no município de Estarreja, publicando-se em anexo a planta de implantação actualizada, que faz parte integrante desta resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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