Aviso
Por ordem superior se faz público que Portugal depositou, em 26 de Agosto de 1988, o instrumento de confirmação e aceitação do Anexo E.5, relativo à importação temporária com reexportação no seu estado inalterado, à Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros, concluída em Quioto em 18 de Maio de 1973.
A aceitação do Anexo E.5 fica subordinada a reservas devidamente especificadas.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 21 de Outubro de 1988. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.