Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado, em conformidade com o artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, celebrada na Haia em 25 de Outubro de 1980 e entrada em vigor em 1 de Dezembro de 1983, que a Áustria, em conformidade com o artigo 37.º, § 2.º, da referida Convenção, depositou, em 14 de Julho de 1988, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, o instrumento de ratificação da citada Convenção, que entrou em vigor para a Áustria, de acordo com o artigo 43.º, § 2.º, da mesma Convenção, em 1 de Outubro de 1988.
A Áustria designou como autoridade central prevista no artigo 6.º da Convenção:
Das Bundesministerium für Justiz, A-1016 Wien, Postfach 63.
Portugal é Parte na Convenção em apreço.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 10 de Outubro de 1987. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.