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Aviso 21305/2009, de 24 de Novembro

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Sumário

Mobilidade interna intercategorias na categoria de coordenador técnico

Texto do documento

Aviso 21305/2009

Nos termos dos artigos 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008 31 de Outubro e adaptada a administração local pela Lei 209/2009 de 03 de Setembro - António José Esteves Meireles, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a categoria de Assistente Técnico do Mapa de Pessoal deste Município, passa, em regime de mobilidade interna intercategorias, a exercer funções com a categoria de Coordenador Técnico, 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 17, a que corresponde a remuneração mensal de 1304,46 (euro), com início a 02 de Novembro de 2009.

5 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Pinto Batista Dias.

302584032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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