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Aviso (extracto) 21304/2009, de 24 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - procedimento concursal para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - assistente técnico - área de informática

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21304/2009

Lista unitária de ordenação final

Para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final, dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para constituição Jurídica de Emprego Público por Tempo Determinado para um lugar de Assistente Técnico (Informática), aberto através do aviso 10251/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 103, de 28 de Maio, a qual foi homologada pela Sr.ª Presidente a 6 de Novembro de 2009, a seguir descriminada:

1.º David Rosa Fialho - 15,77 Valores

2.º Rafael Alexandre da Silva Rumaneiro - 15,53 Valores

3.º André Filipe Nunes Santos - 15,07 Valores

4.º João Paulo Morais Lemos - 13,17 Valores*

5.º Fábio Pereira Coelho - 13,17 Valores

6.º Diogo Filipe Sampaio Rito - 12,93 Valores

7.º Rui Alexandre dos Santos Pimenta - 12,47 Valores

* Aplicação do critério de ordenação preferencial prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 de Novembro de 2009. - Por delegação de competências da Presidente da Câmara, o Vereador dos Recursos Humanos, Francisco do Vale Antunes.

302575958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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