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Despacho 25802/2009, de 24 de Novembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos subdirectores da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais de Leiria

Texto do documento

Despacho 25802/2009

Considerando:

O disposto no n.º 2 do artigo 62.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela Rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008;

As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

As competências que me foram delegadas através do ponto 9 do Despacho 25078/2009, do Presidente do IPL, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 222, de 16 de Novembro;

1 - Delego, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 62.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, no Subdirector desta Escola, Professor Doutor Rui Manuel Neto e Matos, a competência para:

a) Exercer em permanência as funções de administração corrente no âmbito da intranet e da Profissionalização em Serviço;

b) Supervisionar os serviços administrativos no âmbito da intranet e da Profissionalização em Serviço;

c) Supervisionar os procedimentos administrativos relativos a contratações do pessoal docente.

2 - Subdelego, nos termos do disposto nas alíneas l), m) e n) do ponto 9 do Despacho 25078/2009, do Presidente do IPL, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 222, de 16 de Novembro, no Subdirector desta Escola, Professor Doutor Rui Manuel Neto e Matos, a competência para:

a) Autorizar, na impossibilidade de utilização económica das viaturas afectas ao serviço e quando a utilização dos transportes colectivos de serviço público gerar atraso que implique grave inconveniência para o serviço, o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, ao pessoal docente e não docente das respectivas Escolas, até ao montante global anual de (euro) 10.000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e do ponto vista do interesse do serviço o uso de viatura própria seja económico-funcionalmente mais rentável;

b) Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional servidas por transportes públicos, ao pessoal docente e não docente das respectivas Escolas, a pedido do interessado e por sua conveniência, abonando-se o montante correspondente ao custo das passagens no transporte público, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;

c) Autorizar que todos quantos exercem funções na Escola, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto no território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e o respeito pelos princípios de economia, eficiência e eficácia na realização da despesa.

3 - A subdelegação prevista nas alíneas a), b) e c) no número dois não abrange as competências para autorização de actos respeitantes ao próprio, que reservo.

4 - Delego, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 62.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, no Subdirector desta Escola, Professor Edgar Teles Marques Salgado Lameiras, a competência para:

a) Exercer em permanência as funções de administração corrente no âmbito dos Serviços Académicos;

b) Supervisionar os serviços administrativos no âmbito dos Serviços Académicos.

5 - Subdelego, nos termos do disposto nas alíneas d) a j) do ponto 9 do Despacho 25078/2009, do Presidente do IPL, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 222, de 16 de Novembro, no Subdirector desta Escola, Professor Edgar Teles Marques Salgado Lameiras, a competência para:

a) Autorizar, nos termos do artigo 78.º do Regulamento 134/2007, de 26 de Junho, o reembolso das taxas pagas nas reclamações e recursos em que os estudantes obtenham provimento;

b) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados pelo artigo 86.º do Regulamento 134/2007, de 26 de Junho, o reembolso de importâncias pagas a título de propina;

c) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados no artigo 87.º do Regulamento 134/2007, de 26 de Junho, o pagamento de propinas em número de prestações superior ao fixado nos termos do artigo 85.º do referido Regulamento, assim como a isenção do pagamento das penalizações resultantes da constituição em mora no pagamento;

d) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos moldes previstos na lei e no Regulamento 134/2007, de 26 de Junho;

e) Isentar, a requerimento devidamente fundamentado dos estudantes e por motivos atendíveis, o pagamento das penalidades pela prática de actos fora de prazo, incluindo a inscrição em exames fora do prazo;

f) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela inscrição em exames para melhoria de nota e pela inscrição em exames ao abrigo dos estatutos especiais, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPL;

g) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de emolumentos do IPL.

4 - As delegações e subdelegações de competências são efectuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

5 - O presente despacho produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados ou subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelos Subdirectores desta Escola desde a data da delegação da competência para a sua prática nos Directores das Escolas, isto é, desde 29 de Outubro de 2009.

16 de Novembro de 2009. - O Director, Luís Filipe Tomás Barbeiro.

202599845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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