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Edital 1119/2009, de 24 de Novembro

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Sumário

Concurso aberto para a candidatura ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão Empresarial, no Instituto Superior de Contabilidade e Administração deste Instituto

Texto do documento

Edital 1119/2009

Nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro e do Decreto -Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo Decreto -Lei 107/2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável;

Na sequência do Edital 976/2009, publicado no DR, 2.ª S, n.º 179, de 15 de Setembro de 2009, e por não terem sido preenchidas todas as vagas fixadas para o concurso aberto para a candidatura ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão Empresarial, no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra, faz-se saber que está aberta 2.ª fase do concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar no ano lectivo 2009/2010, o qual se rege pelas seguintes disposições:

Ao abrigo do Despacho 19668/2009 do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra (DR n.º 165, 2.ª S, de 26 de Agosto), que aprova o funcionamento, a duração, as áreas científicas, e os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão Empresarial, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra;

No cumprimento do Regulamento de Mestrado do Instituto Politécnico de Coimbra n.º 19151/2008, publicado no DR n.º 137, 2.ªS, de 17 de Julho de 2008;

Faz-se saber que está aberta a 2.ª fase do concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar no ano lectivo 2009/2010, o qual se rege pelas seguintes disposições:

1 - O Instituto Politécnico de Coimbra, através do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra (ISCAC), que ministra o curso a ele conducente, confere o grau de mestre em Gestão Empresarial.

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente edital, dele fazendo parte integrante.

3 - O mestrado está organizado em 6 trimestres, correspondentes a um total de 120 créditos (ECTS), e integra um Estágio e respectivo Relatório ou um Trabalho de Projecto, a que correspondem 60 ECTS (50 % do total).

Confere os seguintes diplomas:

- Diploma de Pós-Graduação em Gestão Empresarial, quando obtida aprovação em todas as unidades curriculares da parte escolar do mestrado;

- Diploma de Mestrado em Gestão Empresarial, após aprovação nas duas fases de formação.

4 - As vagas colocadas a concurso nesta 2.ª fase são as sobrantes 9 (nove), distribuídas por 1 turma.

5 - O mestrado funciona em horário pós-laboral, com as aulas presenciais de natureza colectiva concentradas à sexta-feira, a partir das 14 horas e ao sábado das 9,30h às 13,00h e das 14h às 18h, com calendário escolar a definir pelo Presidente do ISCAC.

6 - Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal conferido por uma instituição de ensino superior nacional, preferencialmente em Gestão, Contabilidade, Economia, Finanças e outras áreas afins;

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, preferencialmente em Gestão, Contabilidade, Economia, Finanças e outras áreas afins;

c) Os titulares de um grau académico superior, nacional ou estrangeiro, que seja reconhecido, pelo conselho científico do ISCAC, como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado;

d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido, pelo conselho científico do ISCAC, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

7 - A candidatura é entregue nos Serviços Académicos do ISCAC, ou enviada por correio registado com aviso de recepção, dentro do prazo estipulado, para os Serviços Académicos do ISCAC, Quinta Agrícola, Bencanta, 3040 -316 Coimbra, sendo formalizada mediante a entrega da seguinte documentação:

a) Boletim de candidatura (disponível no sítio de Internet do ISCAC), devidamente preenchido;

b) Curriculum Vitae resumido (máximo de 3 páginas A4);

c) Cópia do certificado de habilitações que comprove a média final de conclusão da licenciatura e as classificações das unidades curriculares integrantes (caso o candidato não possua estes documentos, pode apresentar declaração de que conste a média final de conclusão de curso e as classificações das disciplinas integrantes, efectuada sob compromisso de honra da entrega do respectivo original até à data da homologação das listas);

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

e) Fotocópia do Número de Identificação Fiscal;

f) Duas fotografias tipo - passe;

g) Comprovativo do pagamento da taxa de inscrição ou pagamento no acto da entrega da candidatura.

8 - A não apresentação, no prazo de candidatura abaixo indicado, dos documentos exigidos é motivo de exclusão do concurso.

9 - Os prazos fixados são os seguintes:

- Candidatura: desde a data de publicação em DR até 27 de Novembro de 2009

- Afixação da lista de candidatos admitidos a concurso: até 30 de Novembro de 2009

- Reclamações: de 2 a 3 de Dezembro de 2009

- Decisão sobre reclamações: 4 de Dezembro de 2009

- Afixação da lista seriada dos candidatos admitidos: até 7 de Dezembro de 2009

- Reclamações: 9 a 10 de Dezembro de 2009

- Decisão sobre reclamações: 11 de Dezembro de 2009

- Matrícula e inscrição: de 14 a 16 de Dezembro de 2009

10 - São admitidos a concurso os candidatos que cumpram os requisitos formais da candidatura e se encontrem numa das condições previstas no ponto 7 do presente edital.

11 - Os candidatos admitidos são seriados com base em classificação obtida através da seguinte fórmula:

C= (1.5 A + 1.5 G + 2 M + CV)/6

em que;

- A e G: afinidade e grau do curso, expressos em coeficientes no intervalo de 0 a 20;

- M: média final da licenciatura ou bacharelato, expressa em escala inteira de 10 a 20;

- CV: classificação curricular (currículo académico, científico, técnico e profissional), expressa na escala de 0 a 20;

- C: classificação final.

Haverá lugar a entrevista quando forem necessários esclarecimentos relativos ao parâmetro CV.

12 - Os regimes de precedência e de avaliação são definidos em regulamento próprio do ISCAC e divulgados, antes do início do curso, através de aviso afixado nos locais de estilo.

13 - As normas a observar em aspectos mais específicos, nomeadamente no que respeita à orientação e co-orientação (se existir) e ao prazo limite para a entrega do relatório de estágio, constam de regulamento próprio do ISCAC.

14 - A classificação final do mestrado é expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações. A classificação final do curso, após defesa da dissertação, será expressa em termos de Reprovado, Aprovado com Bom, Aprovado com Bom com Distinção e Aprovado com Muito Bom.

15 - São devidos os seguintes emolumentos:

- Taxa de candidatura -50 (euro);

- Taxa de matrícula - 30(euro);

- Propina - 1.º ano: 1.200(euro); 2.º - 1.300(euro).

ANEXO

Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra

Grau de Mestre

Gestão Empresarial

1.º Trimestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º Trimestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º Trimestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º, 5.º e 6.º Trimestres

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

16 de Novembro de 2009. - O Presidente, Rui Antunes.

202599091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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