Nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro e do Decreto -Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo Decreto -Lei 107/2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável;
Na sequência do Edital 976/2009, publicado no DR, 2.ª S, n.º 179, de 15 de Setembro de 2009, e por não terem sido preenchidas todas as vagas fixadas para o concurso aberto para a candidatura ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão Empresarial, no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra, faz-se saber que está aberta 2.ª fase do concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar no ano lectivo 2009/2010, o qual se rege pelas seguintes disposições:
Ao abrigo do Despacho 19668/2009 do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra (DR n.º 165, 2.ª S, de 26 de Agosto), que aprova o funcionamento, a duração, as áreas científicas, e os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão Empresarial, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra;
No cumprimento do Regulamento de Mestrado do Instituto Politécnico de Coimbra n.º 19151/2008, publicado no DR n.º 137, 2.ªS, de 17 de Julho de 2008;
Faz-se saber que está aberta a 2.ª fase do concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar no ano lectivo 2009/2010, o qual se rege pelas seguintes disposições:
1 - O Instituto Politécnico de Coimbra, através do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra (ISCAC), que ministra o curso a ele conducente, confere o grau de mestre em Gestão Empresarial.
2 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente edital, dele fazendo parte integrante.
3 - O mestrado está organizado em 6 trimestres, correspondentes a um total de 120 créditos (ECTS), e integra um Estágio e respectivo Relatório ou um Trabalho de Projecto, a que correspondem 60 ECTS (50 % do total).
Confere os seguintes diplomas:
- Diploma de Pós-Graduação em Gestão Empresarial, quando obtida aprovação em todas as unidades curriculares da parte escolar do mestrado;
- Diploma de Mestrado em Gestão Empresarial, após aprovação nas duas fases de formação.
4 - As vagas colocadas a concurso nesta 2.ª fase são as sobrantes 9 (nove), distribuídas por 1 turma.
5 - O mestrado funciona em horário pós-laboral, com as aulas presenciais de natureza colectiva concentradas à sexta-feira, a partir das 14 horas e ao sábado das 9,30h às 13,00h e das 14h às 18h, com calendário escolar a definir pelo Presidente do ISCAC.
6 - Podem candidatar-se ao mestrado:
a) Os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal conferido por uma instituição de ensino superior nacional, preferencialmente em Gestão, Contabilidade, Economia, Finanças e outras áreas afins;
b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, preferencialmente em Gestão, Contabilidade, Economia, Finanças e outras áreas afins;
c) Os titulares de um grau académico superior, nacional ou estrangeiro, que seja reconhecido, pelo conselho científico do ISCAC, como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado;
d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido, pelo conselho científico do ISCAC, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
7 - A candidatura é entregue nos Serviços Académicos do ISCAC, ou enviada por correio registado com aviso de recepção, dentro do prazo estipulado, para os Serviços Académicos do ISCAC, Quinta Agrícola, Bencanta, 3040 -316 Coimbra, sendo formalizada mediante a entrega da seguinte documentação:
a) Boletim de candidatura (disponível no sítio de Internet do ISCAC), devidamente preenchido;
b) Curriculum Vitae resumido (máximo de 3 páginas A4);
c) Cópia do certificado de habilitações que comprove a média final de conclusão da licenciatura e as classificações das unidades curriculares integrantes (caso o candidato não possua estes documentos, pode apresentar declaração de que conste a média final de conclusão de curso e as classificações das disciplinas integrantes, efectuada sob compromisso de honra da entrega do respectivo original até à data da homologação das listas);
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
e) Fotocópia do Número de Identificação Fiscal;
f) Duas fotografias tipo - passe;
g) Comprovativo do pagamento da taxa de inscrição ou pagamento no acto da entrega da candidatura.
8 - A não apresentação, no prazo de candidatura abaixo indicado, dos documentos exigidos é motivo de exclusão do concurso.
9 - Os prazos fixados são os seguintes:
- Candidatura: desde a data de publicação em DR até 27 de Novembro de 2009
- Afixação da lista de candidatos admitidos a concurso: até 30 de Novembro de 2009
- Reclamações: de 2 a 3 de Dezembro de 2009
- Decisão sobre reclamações: 4 de Dezembro de 2009
- Afixação da lista seriada dos candidatos admitidos: até 7 de Dezembro de 2009
- Reclamações: 9 a 10 de Dezembro de 2009
- Decisão sobre reclamações: 11 de Dezembro de 2009
- Matrícula e inscrição: de 14 a 16 de Dezembro de 2009
10 - São admitidos a concurso os candidatos que cumpram os requisitos formais da candidatura e se encontrem numa das condições previstas no ponto 7 do presente edital.
11 - Os candidatos admitidos são seriados com base em classificação obtida através da seguinte fórmula:
C= (1.5 A + 1.5 G + 2 M + CV)/6
em que;
- A e G: afinidade e grau do curso, expressos em coeficientes no intervalo de 0 a 20;
- M: média final da licenciatura ou bacharelato, expressa em escala inteira de 10 a 20;
- CV: classificação curricular (currículo académico, científico, técnico e profissional), expressa na escala de 0 a 20;
- C: classificação final.
Haverá lugar a entrevista quando forem necessários esclarecimentos relativos ao parâmetro CV.
12 - Os regimes de precedência e de avaliação são definidos em regulamento próprio do ISCAC e divulgados, antes do início do curso, através de aviso afixado nos locais de estilo.
13 - As normas a observar em aspectos mais específicos, nomeadamente no que respeita à orientação e co-orientação (se existir) e ao prazo limite para a entrega do relatório de estágio, constam de regulamento próprio do ISCAC.
14 - A classificação final do mestrado é expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações. A classificação final do curso, após defesa da dissertação, será expressa em termos de Reprovado, Aprovado com Bom, Aprovado com Bom com Distinção e Aprovado com Muito Bom.
15 - São devidos os seguintes emolumentos:
- Taxa de candidatura -50 (euro);
- Taxa de matrícula - 30(euro);
- Propina - 1.º ano: 1.200(euro); 2.º - 1.300(euro).
ANEXO
Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra
Grau de Mestre
Gestão Empresarial
1.º Trimestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º Trimestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º Trimestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º, 5.º e 6.º Trimestres
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
16 de Novembro de 2009. - O Presidente, Rui Antunes.
202599091