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Aviso 21260/2009, de 24 de Novembro

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Sumário

Júri para apreciação do pedido de reconhecimento de habilitações do «Master of Brodcast Journalism - Master of Science», requerido por Alexandre Manuel Ribeiro Brito

Texto do documento

Aviso 21260/2009

Por despacho do Presidente do Instituto de Ciências Sociais de 8 de Julho de 2009, proferido por delegação de competência conferida pelo Despacho RT-24/2009, de 9 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 04 de Maio de 2009.

Designados, nos termos do artigo 9.º Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, para fazerem parte de Júri para apreciação do pedido de reconhecimento de habilitações do "Master of Broadcast Journalism - Master of Science", obtido na Universidade de Boston, ao nível de grau de mestre concedido pela Universidade do Minho, requerido pelo licenciado Alexandre Manuel Ribeiro Brito, os seguintes professores:

Presidente - Doutor Manuel Joaquim da Silva Pinto, Professor Associado com Agregação do Departamento de Ciências da Comunicação do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho;

Vogais - Doutora Nilza Marília Mouzinho de Sena, Professora Auxiliar do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa;

Doutora Felisbela Maria Carvalho Lopes, Professora Auxiliar do Departamento de Ciências da Comunicação do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho.

17 de Novembro de 2009. - O Presidente, Moisés de Lemos Martins.

202598232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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