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Despacho 25788/2009, de 24 de Novembro

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Sumário

Despacho relativamente aos mapas de pessoal docente e respectivos postos de trabalho da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 25788/2009

Mapas de pessoal docente e respectivos postos de trabalho

O Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 205/09, de 31 de Agosto, carece de regulamentação em diversas matérias de nuclear importância para o correcto funcionamento das Universidades.

Assim,

Considerando o disposto no artigo 120.º do RJIES e a necessidade de compatibilizar as suas disposições com o artigo 5.º da Lei 12-A/2008;

Tomando em consideração a remissão feita pelo artigo 84.º/4 do ECDU para o n.º 1 do artigo 120.º do RJIES;

Nos termos do artigo 83.º-A do ECDU e do artigo 31.º, n.º 1, alínea f) e g) dos Estatutos da Universidade de Lisboa, determino:

1.º A Universidade utiliza como base para preparação dos mapas de pessoal docente os lugares preenchidos dos anteriores quadros de pessoal;

2.º Nos termos da lei geral, os mapas de pessoal docente da Universidade, com a identificação dos respectivos postos de trabalho em cada uma das unidades orgânicas, são anexados anualmente à proposta de orçamento;

3.º A Universidade deve incluir nos seus documentos de planeamento propostas com vista a alcançar em 5 anos as percentagens previstas no artigo 84.º do ECDU;

4.º Na preparação dos seus documentos de planeamento, as propostas de alteração dos mapas de pessoal devem tomar em conta os critérios previstos na lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior e na sua regulamentação;

5.º As propostas de alteração dos mapas de pessoal devem ainda tomar em conta o plano estratégico de cada unidade orgânica, designadamente quanto a necessidades previsíveis de novas contratações, tendo em consideração a consolidação e desenvolvimento dos seu plano científico;

6.º Todas as alterações aos mapas de pessoal que impliquem a abertura de concursos carecem de verificação de cabimento orçamental.

12 de Outubro de 2009. - O Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

202600134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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