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Despacho 25787/2009, de 24 de Novembro

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Sumário

Despacho sobre o conteúdo do direito de opção previsto no artigo 7.º, n.º 5, do regime transitório na Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 25787/2009

Conteúdo do direito de opção previsto no artigo 7.º, n.º 5, do regime transitório

O Estatuto da Carreira Docente Universitária, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 205/09, de 31 de Agosto, carece de regulamentação em diversas matérias de nuclear importância para o correcto funcionamento das Universidades.

Assim,

Considerando o disposto no artigo 25.º, n.º 1, do ECDU conjugado com o artigo 7.º, n.º 5, do Decreto-Lei 205/09, e a necessidade de clarificar o conteúdo do direito aí previsto;

Nos termos do artigo 83.º-A do ECDU e do artigo 31.º, n.º 1, alínea f) e g), dos Estatutos da Universidade de Lisboa, adopta-se no âmbito da Universidade o seguinte entendimento:

1.º Os professores auxiliares providos provisoriamente que, nos termos do artigo 7.º, n.º 5 do Decreto-Lei 205/09, tenham optado pela duração do período experimental prevista no artigo 25.º do Estatuto, na redacção dada pelo referido decreto-lei, consideram-se contratados no regime de contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato por tempo indeterminado por um período experimental de cinco anos;

2.º Nesta situação, o tempo já decorrido na situação de provimento provisório não é contabilizado no âmbito do período experimental;

3.º O exercício do direito referido nos números anteriores não depende de aceitação pela Universidade.

12 de Outubro de 2009. - O Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

202600215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448789.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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