Processo 352-F/2002 - Apenso de prestação de contas
Falido: SOCILENA - Comércio de Bebidas, Lda.
A Dr(a). Maria de Fátima dos Reis Silva, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal do Comércio de Lisboa, faz saber:
Que são os credores e a falida SOCILENA - Comércio de Bebidas, Lda., com sede em Rua Vasco Sameiro, 14, A, Alto do Moinho, Corroios, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam 10 dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo liquidatário (artigo 223.º, n.º 1, do CPEREF).
Passou-se o presente edital, que vai ser devidamente afixado no local que a lei determina.
18 de Novembro de 2009. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
302600159