Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 9079/2009, de 24 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Publicidade da prestação de contas. Processo n.º 352-F/2002. Falido: SOCILENA - Comércio de Bebidas, Lda.

Texto do documento

Anúncio 9079/2009

Processo 352-F/2002 - Apenso de prestação de contas

Falido: SOCILENA - Comércio de Bebidas, Lda.

A Dr(a). Maria de Fátima dos Reis Silva, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal do Comércio de Lisboa, faz saber:

Que são os credores e a falida SOCILENA - Comércio de Bebidas, Lda., com sede em Rua Vasco Sameiro, 14, A, Alto do Moinho, Corroios, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam 10 dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo liquidatário (artigo 223.º, n.º 1, do CPEREF).

Passou-se o presente edital, que vai ser devidamente afixado no local que a lei determina.

18 de Novembro de 2009. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.

302600159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448759.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda