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Anúncio 9054/2009, de 24 de Novembro

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Sumário

Anúncio para citação de contra interessados

Texto do documento

Anúncio 9054/2009

Proc. n.º 517/09.1BECBR

Acção Administrativa Especial de Pretensão Conexa com Actos Administrativos

Intervenientes:

Autora: Ana Cristina Falcão Castanheira Roma

Réu: Ministério da Educação

Faz público, que nos autos de acção administrativa especial supra referida, em que é Autora: Ana Cristina Falcão Castanheira Roma e Réu: Ministério da Educação, são os Contra - Interessados constantes da lista anexa que se junta, citados, para no prazo de quinze dias se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.os 1, 2 e 4 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo pedido consiste no seguinte:

A anulação do ponto 3.4 do Aviso 5432-A/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12/03/2009, com fundamento nas ilegalidades de que padece e nos prejuízos ilegais, graves e irreparáveis que causa à Autora e ao interesse público;

Condenar o Réu a proferir, em substituição do acto impugnado e anulado, o acto legalmente devido, consistindo na adopção de uma solução para suprir a invocada carência de professores de Espanhol, que não prejudique, porém, ilegal e irremediavelmente nem a Autora nem o interesse público, designadamente considerando o grupo de docência 350 (Espanhol) um grupo de docência carenciado, autorizando que docentes com formação cientifica e estágio pedagógico noutros grupos de docência sejam transitoriamente considerados como portadores de habilitação profissional para a docência do dito grupo 350, podendo tais docentes candidatar-se, como portadores de habilitação profissional para a docência do dito grupo 350, podendo tais docentes candidatar-se, como portadores de habilitação profissional para a docência da Língua Espanhola, ao Grupo de Recrutamento 350 (Espanhol), mas reportando-se os efeitos da sua profissionalização nesse Grupo de Recrutamento 350 ao 1.º dia do ano lectivo a que respeita o Concurso, in casu, ao dia 01/09/2009;

Condenar-se o Réu nas custas e na procuradoria, nos termos legais.

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios; (artº. 83.º, n.º 4 do CPTA, parte final);

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer;

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA;

O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

18 de Novembro de 2009. - A Juíza de Direito, Beatriz Cruz. - O Oficial de Justiça, Marco Henriques.

Maria Ester Vargas de Almeida e Silva

Marta Maria Torres de Sá Fialho

Edite Maria Franco Gonçalves

Maria Helena Oliveira Santos Ramos de Almeida

Manuel Albino Domingues Gonçalves

Maria Cristina da Silva Santos

Etelvina Manuela Fonseca André Bombas

Maria Manuela Teles Filipe

Silvia Maria Castilho Lourenço Narciso

Hortênsia da Conceição Pereira Quintela

Teresa Alexandra Santos Pina Ximenes Coelho

Jorge Domingues Garcia

Susana Cristina Grilo Ximenes

Ana Maria Martins Calado

Rosa Maria Nabais Morgado

Ana Carina Loureiro Sánchez

Paula Cristina Domingues

Natália Pires Ramos Barata

Patricia Sara Spínola Teixeira da Costa

Ana Margarida Queiroga Amaral Marques Rosado

Suzett da Silva dos Santos

Maria Lourdes Chamarro González

Lília Nazaré Leal Neves

Ana da Piedade Guerreiro Madeira Elias Pinheiro

Célia Cristina Martins Alves Rodrigues

Cláudia Sofia Rodrigues Nunes da Silva

Cristina Isabel Teodósio da Conceição Mestre Candeias

Elsa de Jesus Roma Nunes

Ana Maria Machado Hilário

Isabel Naria Fernandes de Miranda

Raquel Cristina Santo Reinoite

Maria Leonor Rosa Bernardino

Aurora Cristina Guimarães Lima

Ana Paula Pinto Alves

Almerinda Maria do Rosário Pereira

Pedro Miguel Ferreira Carvalho Rodrigues

Catarina Isabel Barbosa Maciel Carvalhido do Paço

Olga dos Santos Moura Monteiro

Sandra Isabel Santos Afonso

Elsa Maria Gomes Pinheiro

Paula Susana da Silva Marques

Maria Teresa Azucena Corredoira Rodriguez

Anabela Martins Alvarinhas

Célia de Fátima Pereira Gonçalves

Ana Margarida Carvalho Vaz da Silva

Teresa Isabel Barão da Silva

Maria Odete Teixeira da Rocha Magalhães

Isabel Maria Bita Gomes

Ana Carla Pinto Lopes

Maria Isabel Sánchez Almeida

Filipa de Jesus Canelas Rosa Fialho

Maria Arlete Carriera Casaca

Ana Carmen García Fernández

Samantha da Rocha Conceição Pinto

Sandra Luísa Monteiro da Mata e Espírito Santo

Rui António de Pina Dias

Liliana Patricia Lameira Gomes Monteiro

Maria José Lourenço Martins Barbosa

Paula Isabel Caramelo Veloso

Ana Maria Dias Paulos

Sílvia Santos Ramalho

Sílvia de Jesus dos Santos Meireles

Ana Gabriela Luís Baptista

Mercedez López Quintela

Maria de Fátima Madeira Machado Ribeiro

202601714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448734.dre.pdf .

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