Proc. n.º 517/09.1BECBR
Acção Administrativa Especial de Pretensão Conexa com Actos Administrativos
Intervenientes:
Autora: Ana Cristina Falcão Castanheira Roma
Réu: Ministério da Educação
Faz público, que nos autos de acção administrativa especial supra referida, em que é Autora: Ana Cristina Falcão Castanheira Roma e Réu: Ministério da Educação, são os Contra - Interessados constantes da lista anexa que se junta, citados, para no prazo de quinze dias se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.os 1, 2 e 4 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo pedido consiste no seguinte:
A anulação do ponto 3.4 do Aviso 5432-A/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12/03/2009, com fundamento nas ilegalidades de que padece e nos prejuízos ilegais, graves e irreparáveis que causa à Autora e ao interesse público;
Condenar o Réu a proferir, em substituição do acto impugnado e anulado, o acto legalmente devido, consistindo na adopção de uma solução para suprir a invocada carência de professores de Espanhol, que não prejudique, porém, ilegal e irremediavelmente nem a Autora nem o interesse público, designadamente considerando o grupo de docência 350 (Espanhol) um grupo de docência carenciado, autorizando que docentes com formação cientifica e estágio pedagógico noutros grupos de docência sejam transitoriamente considerados como portadores de habilitação profissional para a docência do dito grupo 350, podendo tais docentes candidatar-se, como portadores de habilitação profissional para a docência do dito grupo 350, podendo tais docentes candidatar-se, como portadores de habilitação profissional para a docência da Língua Espanhola, ao Grupo de Recrutamento 350 (Espanhol), mas reportando-se os efeitos da sua profissionalização nesse Grupo de Recrutamento 350 ao 1.º dia do ano lectivo a que respeita o Concurso, in casu, ao dia 01/09/2009;
Condenar-se o Réu nas custas e na procuradoria, nos termos legais.
Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios; (artº. 83.º, n.º 4 do CPTA, parte final);
Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer;
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA;
O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
18 de Novembro de 2009. - A Juíza de Direito, Beatriz Cruz. - O Oficial de Justiça, Marco Henriques.
Maria Ester Vargas de Almeida e Silva
Marta Maria Torres de Sá Fialho
Edite Maria Franco Gonçalves
Maria Helena Oliveira Santos Ramos de Almeida
Manuel Albino Domingues Gonçalves
Maria Cristina da Silva Santos
Etelvina Manuela Fonseca André Bombas
Maria Manuela Teles Filipe
Silvia Maria Castilho Lourenço Narciso
Hortênsia da Conceição Pereira Quintela
Teresa Alexandra Santos Pina Ximenes Coelho
Jorge Domingues Garcia
Susana Cristina Grilo Ximenes
Ana Maria Martins Calado
Rosa Maria Nabais Morgado
Ana Carina Loureiro Sánchez
Paula Cristina Domingues
Natália Pires Ramos Barata
Patricia Sara Spínola Teixeira da Costa
Ana Margarida Queiroga Amaral Marques Rosado
Suzett da Silva dos Santos
Maria Lourdes Chamarro González
Lília Nazaré Leal Neves
Ana da Piedade Guerreiro Madeira Elias Pinheiro
Célia Cristina Martins Alves Rodrigues
Cláudia Sofia Rodrigues Nunes da Silva
Cristina Isabel Teodósio da Conceição Mestre Candeias
Elsa de Jesus Roma Nunes
Ana Maria Machado Hilário
Isabel Naria Fernandes de Miranda
Raquel Cristina Santo Reinoite
Maria Leonor Rosa Bernardino
Aurora Cristina Guimarães Lima
Ana Paula Pinto Alves
Almerinda Maria do Rosário Pereira
Pedro Miguel Ferreira Carvalho Rodrigues
Catarina Isabel Barbosa Maciel Carvalhido do Paço
Olga dos Santos Moura Monteiro
Sandra Isabel Santos Afonso
Elsa Maria Gomes Pinheiro
Paula Susana da Silva Marques
Maria Teresa Azucena Corredoira Rodriguez
Anabela Martins Alvarinhas
Célia de Fátima Pereira Gonçalves
Ana Margarida Carvalho Vaz da Silva
Teresa Isabel Barão da Silva
Maria Odete Teixeira da Rocha Magalhães
Isabel Maria Bita Gomes
Ana Carla Pinto Lopes
Maria Isabel Sánchez Almeida
Filipa de Jesus Canelas Rosa Fialho
Maria Arlete Carriera Casaca
Ana Carmen García Fernández
Samantha da Rocha Conceição Pinto
Sandra Luísa Monteiro da Mata e Espírito Santo
Rui António de Pina Dias
Liliana Patricia Lameira Gomes Monteiro
Maria José Lourenço Martins Barbosa
Paula Isabel Caramelo Veloso
Ana Maria Dias Paulos
Sílvia Santos Ramalho
Sílvia de Jesus dos Santos Meireles
Ana Gabriela Luís Baptista
Mercedez López Quintela
Maria de Fátima Madeira Machado Ribeiro
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