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Aviso 21252/2009, de 24 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de técnico superior (Informática), para assessoria ao Conselho Directivo

Texto do documento

Aviso 21252/2009

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de técnico superior (Informática), para assessoria ao Conselho Directivo.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, atento o disposto no n.º 2 do seu artigo 6.º, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo de 5 de Novembro de 2009, e no uso de competência própria, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., da carreira técnica superior.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estar constituída reserva de recrutamento, no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCR, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Âmbito do recrutamento: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos de admissão.

5 - Local de trabalho: Fundação para a Ciência e a Tecnologia - Avenida D. Carlos I, n.º 126 - 1249-074 Lisboa

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2009:

O posto de trabalho a ocupar insere-se no âmbito da assessoria técnica ao Conselho Directivo ao nível do apoio técnico de informática, designadamente na área de design de interfaces web, que genericamente se caracteriza pela análise, escolha de tecnologias e configuração das interfaces web das aplicações disponíveis online na óptica do utilizador tendo em conta as boas práticas técnicas deste domínio e a legislação aplicável.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Nível habilitacional: Mestrado em Engenharia Informática podendo ser substituído por experiência e formação comprovadas na área de design de interfaces web.

8 - Constituem factores preferenciais:

a) Experiência em Gestão de Projectos, inventário de conteúdos, análise de concorrência, propostas de arquitectura da informação e realização de exercícios de card-sorting com conjunto de utilizadores representativos do tipo de audiência dos web sites;

b) Experiência de design e redesign de web sites no sentido de assegurar a criação de vias de comunicação com a audiência externa ou na introdução de melhorias significativas em sistemas existentes, designadamente com o objectivo de modernização dos web sites e com resolução de problemas de indexação decorrentes da utilização de código tecnicamente obsoleto ou não semântico.

c) Experiência de definição de design de informação e desenvolvimento de wireframes, direcção de arte na concepção de propostas de web design, criação de propostas gráficas e respectiva implementação utilizando standards técnicos, código (X)HTML e CSS, optimização para efeitos de indexação por motores de busca, produção de modelos para projectos específicos.

d) Experiência de avaliação de acessibilidade e optimização de performance.

e) Experiência de participação na adaptação de versões nacionais de portais inseridos em redes internacionais.

f) Conhecimentos de PHP ou ASP.NET, integração de bibliotecas de javascript, RSS e XML.

9 - O candidato que junte comprovativos referentes às situações mencionadas no número anterior deve fazê-lo até à data limite de apresentação de candidaturas.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado no sítio web da Fundação para a Ciência e a Tecnologia em http://alfa.fct.mctes.pt/contratosFCT/docs/Formulario_Candidatura.pdf e entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 10h ÀS 17h) na morada acima indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, para a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., (Sector de Pessoal) sita na Avenida D. Carlos I, n.º 126, 1249-074 Lisboa.

13 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto da recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

14 - Na apresentação da candidatura ou de documento através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

15 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

16 - O formulário de candidatura deve, sob pena de exclusão, ser apresentado devidamente datado e assinado e acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

d) Curriculum Vitæ detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.

19 - Métodos de selecção:

19.1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, excepcionalmente, dado o previsível número elevado de candidaturas e a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho cujo preenchimento se pretende com o presente procedimento concursal e a necessidade premente de normalizar o funcionamento de uma área fundamental de assessoria e apoio ao Conselho Directivo, por grave carência de recursos humanos, é adoptado, unicamente, um dos métodos de selecção obrigatórios indicados na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja, a Avaliação Curricular,

19.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será ainda adoptado o método de selecção facultativo de Entrevista Profissional de Selecção.

20 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

20.1 - Avaliação curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS);

i) Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

ii) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

21 - Valoração dos métodos de selecção:

21.1 - Os métodos de selecção são valorados:

a) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

b) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

21.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

70 % (AC) + 30 % (EPS) = 100 %

22 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

23 - Composição do júri:

Presidente:

Prof. Francisco José Sepúlveda de Gouveia Teixeira, Vogal do Conselho Directivo

Vogais efectivos:

Prof. João Manuel Saldanha Palhoto de Matos, Assessor da Direcção para a área de Informática, que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos.

Drª Isabel Maria David Branco de Almeida Domingos, Técnica superior.

Vogais suplentes:

Profª. Maria Isabel Lobato de Faria Ribeiro, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico.

Luís Miguel Oliveira, Especialista de Informática.

24 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., e disponibilizada no seu sítio web em http://alfa.fct.mctes.pt/contratosFCT/

26 - Os candidatos admitidos para o primeiro método de selecção bem como os aprovados em cada método de selecção, são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas:

a) E-mail remetido para o endereço electrónico comunicado pelo candidato no requerimento de candidatura apresentado no presente procedimento concursal.

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público da entidade empregadora pública.

27 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas no n.º anterior, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

28 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

29 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

30 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica.

31 - Atento o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação com a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., logo após o termo do procedimento concursal.

32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".

33 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida em jornal nacional.

34 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 de Novembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, João José dos Santos Sentieiro.

202600248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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