Portaria 1083/2001
de 6 de Setembro
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos «Pelourinhos Portugueses», com as seguintes características:
Autor: Luiz Duran;
Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 19 de Setembro de 2001.
Taxas, motivos e quantidades:
53$00/(euro) 0,26 - Pelourinho de Pinha - 400000;
53$00/(euro) 0,26 - Pelourinho de Chaparasa - 400000;
53$00/(euro) 0,26 - Pelourinho Bragançano - 400000;
53$00/(euro) 0,26 - Pelourinho de Roca - 400000;
53$00/(euro) 0,26 - Pelourinho de Bola - 400000;
53$00/(euro) 0,26 - Pelourinho de Tabuleiro - 400000;
53$00/(euro) 0,26 - Pelourinho de Gaiola - 400000;
53$00/(euro) 0,26 - Pelourinho de Caluço - 400000.
O Ministro do Equipamento Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues, em 22 de Agosto de 2001.