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Aviso 21198/2009, de 23 de Novembro

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Sumário

Lista de ordenação final do procedimento concursal para a ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 21198/2009

Lista Unitária de Ordenação Final

Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho na carreira/categoria Técnico Superior da área de Engenharia do Ambiente em Regime de Contrato Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, nos termos do estabelecido no n.1 a 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 76.º, da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, que aprovou o Regime do Contrato em Funções Públicas.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se torna pública a lista unitária de ordenação final do único candidato aprovado no procedimento referido em título, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República de 17 de Junho de 2009, a qual foi homologada por meu despacho de 12/11/2009.

Lista unitária de ordenação final do único candidato aprovado.

1.º Fernando Gomes Morais 15,17Valores

16 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Alexandre Manuel Mendonça Vaz.

302593137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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