Alteração dos artigos 15.º, 51.º e 56.º-B do Regulamento do Plano Director Municipal Portimão
Em cumprimento do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro de 1999, com as alterações introduzidas e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, está aberta discussão pública da proposta de alteração ao regulamento do Plano Director Municipal - artigos 15.º, 51.º e 56.º-B, a partir de 5 dias após a data da última publicação do presente aviso e decorrerá pelo prazo de 30 dias úteis.
A proposta de alteração ao regulamento do Plano Director Municipal - artigos 15.º, 51.º E 56.º-B pode ser consultada na sede de Juntas de Freguesia de Portimão, Alvor e Mexilhoeira Grande e nas instalações do Departamento Técnico de Planeamento e Urbanismo deste Município, sito na Quinta das Parreiras, Av.ª Oceano Atlântico, lote n.º 19 em Portimão, entre as 9.00h - 12.30h e as 14.00h - 17.30h, a partir do início do prazo do aviso.
Os interessados podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por carta simples dirigida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Largo 1.º de Maio, 8500 Portimão.
17 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.
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