Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 3174/2009, de 23 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Ajuste directo para prestação dos serviços de fiscalização da empreitada «EB1 Venteira 1 - Elaboração/execução de salas de j.-i.» - abertura

Texto do documento

Deliberação 3174/2009

Para cumprimento do disposto no n.º 1 do Artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, torna-se pública a deliberação 311/CMA/2009, tomada na reunião camarária de 29 de Julho de 2009.

11 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Joaquim Raposo.

Extracto da acta 25 da reunião pública de 29 de Julho de 2009 e referente à seguinte deliberação: 14 - Ajuste directo para prestação dos serviços de fiscalização da empreitada "EB 1 Venteira 1 - Elaboração/execução de salas de J.I." Amadora - Abertura (Proposta n.º 333/2009).

No tocante ao assunto em epígrafe, foi apresentada uma proposta, subscrita pelo Sr. Vereador Gabriel Oliveira, com o seguinte teor:

"Considerando que:

- Mediante a aprovação da Proposta n.º 319/2009, a Câmara Municipal da Amadora aprovou o lançamento do Ajuste Directo para a "Elaboração e Execução da Obra de Criação de Salas de Jardim de Infância da EB1 Venteira1";

- A necessidade de contratar fiscalização respectiva para a execução da obra, visto ser uma obra de alguma complexidade;

- Não existe na Câmara Municipal da Amadora meios humanos disponíveis para a realização deste tipo de trabalho, uma vez que decorre um número significativo de obras neste momento;

- Os Municípios encontram-se abrangidos pelo Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, o qual veio, no essencial, estabelecer medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar transitoriamente em 2009 e 2010, aplicáveis, entre outros, a contratos de aquisição de serviços, necessários para a concretização de medidas, designadamente, no eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar;

- Os serviços compilaram a necessária documentação de base, apensa à Informação do Departamento de Obras Municipais/Divisão de Equipamentos n.º 641/2009 e a informação da Divisão de Aprovisionamento do Departamento Financeiro, que se anexa e se dá por inteiramente reproduzida;

- O preço base é de (euro) 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos euros) + IVA, e o procedimento adoptado para a adjudicação e posterior celebração de contrato de aquisição de serviços em causa é o ajuste directo, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 1.º, conjugado com o n.º 2 e n.º 4 do artigo 5.º, todos do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro;

- A despesa será cabimentada na rubrica do PPI 2.1.1. 48.01 2007/I/10 e CE - 05.01/07.01.03.05, estando condicionada à aprovação da alteração orçamental apresentada na presente reunião. Nestes termos, propõe-se que a Câmara Municipal da Amadora delibere:

- Aprovar a abertura, no âmbito do eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar, de procedimento por ajuste directo para "Prestação de Serviços de Fiscalização da Empreitada "EB 1 Venteira 1 - Elaboração/Execução de Criação de Salas de J.I.", ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 1.º, conjugado com o n.º 2 e n.º 4 do artigo 5.º, todos do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, autorizando a respectiva despesa, sendo o preço base de (euro) 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos euros), ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;

- Aprovar os Convites dirigidos às empresas INSTEC - Estudos e Projectos de Engenharia, Lda., Projectual - Serviços de Engenharia e COPRENG - Consultores me Projectistas de Engenharia, Lda. para apresentação de proposta e o Caderno de Encargos em anexo;

- Designar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos, o Júri que conduzirá a realização das operações inerentes ao presente procedimento, com a composição constante da referida informação dos serviços;

- Delegar no referido júri, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 69.º, as competências previstas no n.º 3 do artigo 50.º, no n.º 5 do artigo 61.º e no n.º 4 do artigo 64.º, todos do mencionado Código, de acordo com o constante nas informações dos serviços."

Deliberação 311/CMA/2009: Aprovada, por unanimidade. Na votação não estava presente o Sr. Vereador Carlos Reis.

302561222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda