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Despacho 25639/2009, de 23 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências na subdirectora e adjuntos

Texto do documento

Despacho 25639/2009

No uso das competências inerentes ao cargo de directora do Agrupamento de Escolas de José Afonso de Alhos Vedros e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego e subdelego, sem possibilidade de subdelegação, na subdirectora e adjuntos as competências que a seguir se discriminam:

I - Na subdirectora Élia Maria Marques Barbosa delego as competências para:

i) Nos termos do ponto 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, substituir a directora nas suas faltas e impedimentos;

ii) Integrar o Conselho Administrativo conforme o previsto na alínea b) do artigo 37.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

iii) Colaborar com a directora na elaboração do projecto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

iv) Assinar as requisições de bens e serviços necessários ao funcionamento da acção social escolar e do Agrupamento;

v) Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

vi) Superintender na organização do inventário, nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;

vii) Monitorizar e articular com a Chefe dos Serviços de Administração Escolar a acção destes serviços;

viii) Representar externamente o Agrupamento;

ix) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e colectividades, em conformidade com os critérios definidos pelo conselho geral nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril.

II - Na adjunta Florbela Forte Fernandes delego as competências para:

i) Superintender na constituição dos grupos da Educação Pré-Escolar;

ii) Superintender a planificação das actividades de animação e de apoio à família da Educação Pré-Escolar;

iii) Superintender na constituição das turmas do 1.º ciclo do ensino básico;

iv) Autorizar matrículas, anulações e transferências de alunos do Pré-escolar e 1.º ciclo;

v) Gerir as medidas de apoio educativo em articulação com a coordenadora do núcleo de ensino especial;

vi) Proceder à coordenação pedagógica dos alunos do Pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com os respectivos coordenadores;

vii) Superintender na elaboração dos protocolos com as Entidades Promotoras para as Actividades de Enriquecimento Curricular;

viii) Aprovar o plano de formação e de actualização do pessoal não docente ouvido também, o Município.

ix) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;

x) Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente;

xi) Exercer o poder disciplinar em relação aos não docentes;

xii) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos no que diz respeito aos estabelecimentos do Primeiro Ciclo e Pré-escolar;

xiii) Acompanhar a gestão articulada do currículo ao longo dos três ciclos.

III - Na adjunta Carla Maria Manso Jorge Alves Conduto delego as competências para:

i) Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

ii) Autorizar matrículas, anulações e transferências de alunos do 2.º e 3.º ciclos;

iii) Acompanhar a organização e programação escolar no que se refere à constituição de turmas;

iv) Acompanhar a gestão articulada do currículo ao longo dos três ciclos;

v) Proceder à coordenação pedagógica dos alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, em articulação com a coordenação dos directores de turma;

vi) Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo;

xiv) Gerir e mobilizar os recursos do apoio educativo em articulação com a coordenadora do núcleo de ensino especial;

vii) Proceder à gestão/coordenação pedagógica, com os directores de turma, dos alunos dos Cursos de Educação e Formação.

viii) Acompanhar e garantir o tratamento estatístico relativo a alunos;

ix) Coordenar todo o processo de avaliação dos alunos;

x) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

xi) Acompanhar a implementação dos projectos pedagógicos a decorrer no Agrupamento.

IV - No adjunto Marco António Ramos dos Santos delego as competências para:

i) Gerir os espaços e equipamentos na área do Plano Tecnológico da Educação;

ii) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos no que diz respeito à escola sede;

iii) Distribuir, em colaboração com a directora, o serviço docente dos segundo e terceiro ciclos do ensino básico;

iv) Proceder, em colaboração com a directora, à selecção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

v) Autorizar pedidos de assistência às aulas;

vi) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente;

vii) Aprovar o plano de formação e de actualização do pessoal docente;

viii) Monitorizar o processo de Avaliação interna;

ix) Exercer o poder disciplinar em relação aos docentes;

x) Pelo disposto na alínea e) do ponto 5, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, conjugado com o n.º 11, do ponto i do despacho 7465/2008, de 13 de Março, republicado em anexo ao despacho 32047/2008, de 16 de Dezembro, delego, ainda, no adjunto Marco António Ramos dos Santos as minhas competências de avaliador. De acordo com o previsto no n.º 12 do ponto i do já citado despacho 7465/2008, de 13 de Março, o professor fica dispensado do cumprimento da componente lectiva.

V - Delego, ainda, na subdirectora e adjuntos a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Convocar reuniões;

b) Homologar actas e pautas de avaliação de alunos;

c) Fazer o despacho de expediente;

d) Representar a direcção em reuniões com a tutela, autarquias e outras instituições.

O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de Junho de 2009.

17 de Novembro de 2009. - A Directora, Maria José Casadinho Martins.

202596223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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