Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 25626/2009, de 23 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências na chefe da equipa de verificação de incapacidades Paula Cristina de Sousa Martins Rodrigues

Texto do documento

Despacho 25626/2009

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 5508/2009, datado de 10 de Fevereiro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de Fevereiro de 2009, subdelego:

1 - Na Chefe de Equipa de Verificação de Incapacidades, Paula Cristina Sousa Martins Rodrigues, a competência para:

1.1 - Autorizar as despesas com transporte em ambulâncias para a realização de exames médicos;

1.2 - Autorizar o pagamento das comparticipações devidas aos beneficiários, pela participação dos médicos representantes nas comissões de reavaliação e de recurso;

1.3 - Emitir notas de débito de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso quando o parecer for desfavorável ao requerente;

1.4 - Autorizar a realização do exame médico de avaliação de incapacidade, em estabelecimento onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;

1.5 - Despachar os processos de verificação de incapacidade temporária, nos termos previstos no Decreto -Lei 360/97, de 17 de Dezembro;

1.6 - Organizar as comissões de verificação, reavaliação, revisão e intervenção de recurso da incapacidade temporária e permanente, respectivamente.

1.7 - Organizar os processos de verificação de incapacidade temporária dos beneficiários que pretendam requerer prorrogação do prazo para auferir prestações de desemprego, bem como todos os que forem requeridos pela entidade empregadora, nos termos previstos na lei;

1.8 - Organizar os processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de pensão por invalidez;

1.9 - Organizar os processos de verificação de aptidão para o trabalho, exigidos para o enquadramento no regime do seguro social voluntário;

1.10 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos beneficiários aos exames médicos para que foram convocados, bem como dos seus médicos representantes;

1.11 - No âmbito da sua área de actuação:

1.11.1 - Despachar, promover a resposta e assinar a correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes;

1.11.2 - Elaborar a participação das infracções de natureza contra-ordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

1.11.3 - Despachar os pedidos de justificação de falta ou ausência dos funcionários sob a sua dependência funcional.

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

10 de Novembro de 2009. - A Directora da Unidade de Prestações e Atendimento, Cristina Gonçalves Rodrigues Oliveira.

202596831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda