Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 5508/2009, datado de 10 de Fevereiro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de Fevereiro de 2009, subdelego:
1 - Na Chefe de Equipa de Verificação de Incapacidades, Paula Cristina Sousa Martins Rodrigues, a competência para:
1.1 - Autorizar as despesas com transporte em ambulâncias para a realização de exames médicos;
1.2 - Autorizar o pagamento das comparticipações devidas aos beneficiários, pela participação dos médicos representantes nas comissões de reavaliação e de recurso;
1.3 - Emitir notas de débito de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso quando o parecer for desfavorável ao requerente;
1.4 - Autorizar a realização do exame médico de avaliação de incapacidade, em estabelecimento onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;
1.5 - Despachar os processos de verificação de incapacidade temporária, nos termos previstos no Decreto -Lei 360/97, de 17 de Dezembro;
1.6 - Organizar as comissões de verificação, reavaliação, revisão e intervenção de recurso da incapacidade temporária e permanente, respectivamente.
1.7 - Organizar os processos de verificação de incapacidade temporária dos beneficiários que pretendam requerer prorrogação do prazo para auferir prestações de desemprego, bem como todos os que forem requeridos pela entidade empregadora, nos termos previstos na lei;
1.8 - Organizar os processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de pensão por invalidez;
1.9 - Organizar os processos de verificação de aptidão para o trabalho, exigidos para o enquadramento no regime do seguro social voluntário;
1.10 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos beneficiários aos exames médicos para que foram convocados, bem como dos seus médicos representantes;
1.11 - No âmbito da sua área de actuação:
1.11.1 - Despachar, promover a resposta e assinar a correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes;
1.11.2 - Elaborar a participação das infracções de natureza contra-ordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;
1.11.3 - Despachar os pedidos de justificação de falta ou ausência dos funcionários sob a sua dependência funcional.
A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
10 de Novembro de 2009. - A Directora da Unidade de Prestações e Atendimento, Cristina Gonçalves Rodrigues Oliveira.
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