Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2001
A Assembleia Municipal de Mirandela aprovou, em 29 de Dezembro de 2000, a suspensão parcial, por 24 meses, do Plano Director Municipal de Mirandela, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/94, de 2 de Novembro, e objecto de uma alteração ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/97, de 17 de Outubro.
A suspensão incide sobre uma pequena área situada na confluência dos rios Rabaçal e Tuela, classificada no Plano Director Municipal como «áreas de importante valor paisagístico» e «áreas de protecção à fauna e flora», e tem em vista viabilizar a construção de uma estação de tratamento de água (ETA), aí não admitida pelo Plano.
Como fundamento da suspensão, o município invoca tratar-se de uma infra-estrutura indispensável e sem alternativa viável de localização, uma vez que naquele local existem captações e outras infra-estruturas imprescindíveis ao seu funcionamento.
De mencionar que se encontra em curso a revisão do Plano Director Municipal.
Considerando o disposto no n.º 8 do artigo 80.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a suspensão, por 24 meses, do Plano Director Municipal de Mirandela na área situada na confluência dos rios Rabaçal e Tuela, assinalada na planta anexa a esta resolução e que dela faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Agosto de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver planta no documento original)