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Resolução do Conselho de Ministros 141/2001, de 5 de Setembro

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Sumário

Ratifica a suspensão, por 24 meses, do Plano Director Municipal de Mirandela na área destinada à implantação de uma estação de tratamento de água, na confluência dos rios Rabaçal e Tuela.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2001
A Assembleia Municipal de Mirandela aprovou, em 29 de Dezembro de 2000, a suspensão parcial, por 24 meses, do Plano Director Municipal de Mirandela, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/94, de 2 de Novembro, e objecto de uma alteração ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/97, de 17 de Outubro.

A suspensão incide sobre uma pequena área situada na confluência dos rios Rabaçal e Tuela, classificada no Plano Director Municipal como «áreas de importante valor paisagístico» e «áreas de protecção à fauna e flora», e tem em vista viabilizar a construção de uma estação de tratamento de água (ETA), aí não admitida pelo Plano.

Como fundamento da suspensão, o município invoca tratar-se de uma infra-estrutura indispensável e sem alternativa viável de localização, uma vez que naquele local existem captações e outras infra-estruturas imprescindíveis ao seu funcionamento.

De mencionar que se encontra em curso a revisão do Plano Director Municipal.
Considerando o disposto no n.º 8 do artigo 80.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar a suspensão, por 24 meses, do Plano Director Municipal de Mirandela na área situada na confluência dos rios Rabaçal e Tuela, assinalada na planta anexa a esta resolução e que dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Agosto de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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