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Anúncio de Procedimento 5371/2009, de 18 de Novembro

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Sumário

Concurso Público n.º 100010/2010

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 5371/2009

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

505950413 - Centro Hospitalar de Torres Vedras

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Plataforma Electrónica de Contratação Pública da firma Vortal.

Endereço: Rua Dr. Aurélio Ricardo Belo

Código postal: 2560 324

Localidade: Torres Vedras

Telefone: 00351 707202712

Endereço Electrónico: paulo.pinto@chtvedras.min-saude.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso Público n.º 100010/2010

Descrição sucinta do objecto do contrato: Prestação de Serviços de Transporte de Doentes

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 480000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 60130000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

É adoptada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Centro Hospitalar de Torres Vedras

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Torres Vedras

Código NUTS: PT16B

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 12 meses a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

Conforme Caderno de Encargos.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Plataforma Electrónica de Contratação Pública da firma Vortal.

Endereço desse serviço: www.vortalgov.pt

Código postal: 2560 324

Localidade: Torres Vedras

Telefone: 00351 707202712

Endereço Electrónico: paulo.pinto@chtvedras.min-saude.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.vortalgov.pt

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 23 : 50 do 42 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: Critério 1: Preço - 50 Pontos

A pontuação deste critério será calculada a partir da fórmula seguinte:

P =[[ 2 x Fp x Vbl - Fp x [(Vbl ÷ 2) + Vp]] : (Vbl ÷ 2) ]- Fp em que:

P - Ponderação obtida pelo preço da proposta, Fp - Valor do factor de ponderação (Ex.: x se a ponderação for de x%.), Vb - Valor base atribuído, Vp - Valor da proposta.

Critério 2: Garantia de prestação de um serviço de qualidade - 35 Pontos

Sub-critério 2.1: Veículos de transporte - 20 Pontos

Sub-critério 2.2: Equipamentos - 10 Pontos

Sub-critério 2.3: Equipa de pessoal - 5 Pontos

Em cada Sub-critério o concorrente será avaliado proporcionalmente numa escala decrescente por ordem de importância de 100 a 0, em que:

100 - Muito Bom

75 - Bom

50 - Satisfaz

25 - Insatisfaz

0 - Muito Mau

Para estes sub-critérios, o júri parte do principio que por si só não está habilitado a realizar a avaliação que está implícita, necessitando para tal de recorrer a um parecer conjunto com a Comissão de Controlo de Infecção do C.H.T.V.. Assim, consoante o parecer, e em respeito com a legislação em vigor, será atribuída a respectiva avaliação.

Critério 3: Mérito técnico da proposta - 15 Pontos

Sub-critério 3.1: Experiência comprovada - 10 Pontos

A pontuação deste sub-critério será calculada a partir da fórmula seguinte:

Ec =[ 10 x E Min - 5 x (E Max + E P)] : (E Min - E Max)

Ec - Ponderação obtida pela experiência comprovada pelo concorrente, E Min - Número mínimo de Contratos realizados com hospitais apresentado

E Max - Número máximo de Contratos realizados com hospitais apresentado

E P - Número de Contratos realizados com hospitais da proposta em análise

Sub-critério 3.2: Certificação da qualidade - 5 Pontos

O concorrente obterá a pontuação deste sub-critério consoante o seguinte:

5 Pontos - O concorrente encontra-se certificado por um referencial normativo (exemplo: NP EN ISO 9001:2008) no âmbito do serviço de transporte de doentes;

0 Pontos - O concorrente não se encontra certificado por um referencial normativo (exemplo: NP EN ISO 9001:2008) no âmbito do serviço de transporte de doentes.

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras

Endereço: Rua Dr. Aurélio Ricardo Belo

Código postal: 2560 324

Localidade: Torres Vedras

Telefone: 00351 261319395

Fax: 00351 261319264

Endereço Electrónico: paulo.pinto@chtvedras.min-saude.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/11/18

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Admite-se a possibilidade do Centro Hospitalar recorrer ao ajuste directo nos termos do previsto no número 1 alínea a) do Artigo 27º do

Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro.

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Dr. José Moreira Furtado Mateus

Cargo: Presidente do Conselho de Administração

402600661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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