Alteração do posicionamento remuneratório por excepção
Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que o Conselho Directivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., tendo em conta as verbas inscritas no orçamento do corrente ano, deliberou, como medida gestionária e nos termos do n.º 2 do artigo 48.º do diploma supra citado, ouvido o Conselho Coordenador de Avaliação em reunião ocorrida a 5 de Novembro de 2009, alterar o posicionamento remuneratório do funcionário Luís Miguel Oliveira, por excepção, da sua actual posição remuneratória, correspondente a especialista de informática de grau 2, nível 1, escalão 2, índice 640, para dois índices acima, correspondente a especialista de informática de grau 2, nível 1, escalão 4, índice 720.
Fundamentação e Parecer do Conselho Coordenador de Avaliação (extracto): "Tal medida justifica-se, tendo em conta não apenas o brio profissional e motivação do funcionário, de modo a responder eficazmente e com rigor aos seus deveres profissionais, evoluindo e actualizando-se permanentemente, procurando contribuir para uma melhoria da qualidade do serviço, pelo que o vencimento auferido não está de todo compatível com os serviços desenvolvidos, mas também pelo facto de, o Conselho Directivo entender, ser salutar haver uma harmonia entre o seu posicionamento remuneratório e os resultantes do recrutamento de novos postos de trabalho, facto que aconteceu recentemente na área informática da FCT, sector onde o funcionário agora em apreço se insere.
O parecer unânime dos membros do CCA foi o de reiterar a proposta do Conselho Directivo, sendo confirmado por todos o zelo, responsabilidade e qualidade dos serviços prestados pelo funcionário Luís Miguel Oliveira".
Nos termos do n.º 5 do artigo 48.º e n.º 7 do artigo 47.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a presente alteração remuneratória produz efeitos a 1 de Janeiro de 2009.
10 de Novembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, João Sentieiro.
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