Processo 424/08.5TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: Multimac-Máquinas e Equipamentos de Escritório, SA
Insolvente: My Pet Comercialização de Animais de Estimação Unipessoal, Lda.
Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 4.º Juízo de Lisboa, no dia 26-10-2009, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor:
My Pet Comercialização de Animais de Estimação Unipessoal Lda., NIF: 506660770, R. General Manuel Diogo Neto, 195, Loja A, 2765-334 Estoril com sede na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dr(a). Álvaro Gato, NIF 126462194, R. Prof. Vitorino Nemésio, 6, 2775-363 Parede
É administrador do devedor:
Ana Rita Valente Egídio, NIF - 210690283, BI - 11699435, Rua das Perdizes, 254-2.º Esq.º, 2750-704 Cascais a quem é fixado domicílio na morada indicada.
Ficam notificados todos os interessados que se declara aberto o incidente de qualificação de insolvência com carácter limitado previsto no artigo 191.º do CIRE e que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE, mediante o depósito, à ordem do tribunal, do montante que o juiz entenda necessário para garantir o pagamento das custas e dívidas da massa insolvente ou caução desse pagamento. artigo 39.º, n.º 3, do mesmo diploma.
Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
É obrigatória a constituição de mandatário judicial
3 de Novembro de 2009. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, Sónia Veiga.
302541256