Portaria 1075/2001
de 4 de Setembro
Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior público indicados no anexo à presente portaria;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Fixação de vagas
São fixadas, nos termos do anexo à presente portaria, as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2001-2002, nos cursos de complemento de formação em Enfermagem ministrados em estabelecimentos de ensino superior público.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 13 de Agosto de 2001.
ANEXO
Curso de complemento de formação em Enfermagem
Vagas para o ano lectivo de 2001-2002
(ver quadro no documento original)