Delegação e subdelegação de competências
De acordo com o disposto nos termos dos artigos 35.º e 36.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos nos termos da deliberação 2309/2008 (2.ª série) do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2008, do despacho rectificativo 2345/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2008, delego e subdelego, as seguintes competências, delego e subdelego, na licenciada Ana Isabel Belo Costa, directora adjunta da Segurança Social, toda a competência própria e delegada nas minhas faltas, ausências e impedimentos.
O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando, desde já, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos praticados pela referida dirigente, no âmbito do presente despacho.
12 de Junho de 2009. - O Director da Segurança Social, Arménio Mendes Toscano.
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