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Despacho 25252/2009, de 18 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências na inspectora-adjunta principal Alice Estácio

Texto do documento

Despacho 25252/2009

I - Ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 47.º, do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, no Despacho 23334/2009, do Director Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), António Pereira Patrício, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206 de 23 de Outubro de 2009, sem prejuízo do direito de avocação ou de direcção, delego e subdelego na Coordenadora do Posto de Atendimento da Reboleira da Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo (DRLVTA), a Inspectora Adjunta Principal Alice Estácio os poderes necessários à prática dos seguintes actos:

a) Dirigir e coordenar a actuação do Posto de Atendimento supra identificado com excepção das matérias relacionadas com pessoal;

b) Decidir sobre a concessão e renovação de autorizações de residência e concessão de autorização de residência permanente nos termos do artigo 52.º, do Decreto Regulamentar 84/2007, de 5 de Novembro, com excepção das previstas no artigo 109.º, da Lei 23/2007, de 4 de Julho;

c) Decidir sobre a prorrogação de permanência nos termos dos art.s 71.º, 72.º e 217.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho;

d) Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada, a título complementar, pelos titulares de autorização de residência para estudo, nos termos do artigo 97.º, da Lei 23/2007, de 4 de Julho;

e) Conceder autorização de residência a titulares do estatuto de residente de longa duração em outro Estado membro da União Europeia, nos termos do artigo 116.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho;

art) 194.º;

f) Solicitar e obter de outras entidades os pareceres, informações e demais elementos necessários para cumprimento do disposto nos capítulos IV e V da Lei 23/2007, de 4 de Julho, nos termos previstos no artigo 53.º;

g) Visar os passaportes emitidos pelas representações diplomáticas estrangeiras em Portugal, nos termos do artigo 28.º, da Lei 23/2007, de 4 de Julho;

h) Proferir decisão sobre os pedidos de reagrupamento familiar formulados ao abrigo dos artigos 98.º a 101.º e artigo 118.º, da Lei 23/2007, de 4 de Julho;

i) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que corram termos na Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, no âmbito das competências ora subdelegadas.

II - As decisões finais produtoras de efeitos externos desfavoráveis, ainda que parciais, proferidas a coberto das delegações que antecedem obrigam à apresentação mensal, no meu gabinete, de relação das mesmas identificando o conteúdo e os destinatários.

III - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pela Coordenadora do Posto de Atendimento da Reboleira da Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo (DRLVTA), a Inspectora Adjunta Principal Alice Estácio e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.

24 de Outubro de 2009. - O Subdirector Regional, Paulo Jorge Coelho Torres.

202579976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto Regulamentar 84/2007 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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