I - Ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 47.º, do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, no Despacho 23334/2009, do Director Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), António Pereira Patrício, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206 de 23 de Outubro de 2009, sem prejuízo do direito de avocação ou de direcção, delego e subdelego no Chefe do Núcleo Regional de Vistos e Títulos de Residência da Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo (DRLVTA), técnica superior licenciada Ana Luísa Ribeiro, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
a) Dirigir e coordenar a actuação do Núcleo Regional de Vistos e Autorizações de Residência com excepção das matérias relacionadas com pessoal;
b) Decidir sobre a concessão e renovação de autorizações de residência e concessão de autorização de residência permanente nos termos do artigo 52.º, do Decreto Regulamentar 84/2007, de 5 de Novembro, com excepção das previstas no artigo 109.º, da Lei 23/2007, de 4 de Julho;
c) Decidir sobre a prorrogação de permanência nos termos dos art.s 71.º, 72.º e 217.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho;
d) Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada, a título complementar, pelos titulares de autorização de residência para estudo, nos termos do artigo 97.º, da Lei 23/2007, de 4 de Julho;
e) Conceder autorização de residência a titulares do estatuto de residente de longa duração em outro Estado membro da União Europeia, nos termos do artigo 116.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho;
f) Decidir sobre a emissão de Cartão de residência de familiar do cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, nos termos do artigo 15.º da Lei 37/2006, de 9 de Agosto;
g) Decidir sobre a emissão de Certificado de residência permanente dos cidadãos da União Europeia, nos termos do artigo 16.º da Lei 37/2006, de 9 de Agosto;
h) Decidir sobre a emissão de Cartão de residência permanente para familiares do cidadão da União Europeia, nacionais de Estado terceiro, nos termos do artigo 17.º da Lei 37/2006, de 9 de Agosto;
i) Decidir sobre o cancelamento do direito de residência dos nacionais de um EM da União e dos membros da sua família, nos termos do artigo 22.º, da Lei 37/2006, de 9 de Agosto;
j) Solicitar e obter de outras entidades os pareceres, informações e demais elementos necessários para cumprimento do disposto nos capítulos IV e V da Lei 23/2007, de 4 de Julho, nos termos previstos no artigo 53.º;
k) Visar os passaportes emitidos pelas representações diplomáticas estrangeiras em Portugal, nos termos do artigo 28.º, da Lei 23/2007, de 4 de Julho;
l) Proferir decisão sobre os pedidos de reagrupamento familiar formulados ao abrigo dos artigos 98.º a 101.º e artigo 118.º, da Lei 23/2007, de 4 de Julho;
m) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que corram termos na Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, no âmbito das competências ora subdelegadas.
II - As decisões finais produtoras de efeitos externos desfavoráveis, ainda que parciais, proferidas a coberto das delegações que antecedem obrigam à apresentação mensal, no meu gabinete, de relação das mesmas identificando o conteúdo e os destinatários.
III - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pela Chefe do Núcleo Regional de Vistos e Títulos de Residência Subdirector Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.
24 de Outubro de 2009. - O Subdirector Regional, Paulo Jorge Coelho Torres.
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