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Despacho 25244/2009, de 18 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 25244/2009

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 28657/2008 (2.ª série), de 07 de Novembro, do Almirante Chefe do Estado Maior da Armada, subdelego no Capitão-de-mar-e-guerra Pedro Manuel Filipe do Amaral Frazão, a competência que me é delegada para:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM), que prestem serviço no Comando da Zona Marítima da Madeira e na Estação Radionaval de Porto Santo:

i) Conceder licenças por maternidade;

ii) Conceder licenças por paternidade;

iii) Conceder licenças por adopção;

iv) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;

v) Autorizar faltas para assistência a menores;

vi) Autorizar faltas para assistência a deficientes;

vii) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;

viii) Autorizar faltas especiais;

ix) Autorizar outros casos de assistência à família.

b) Autorizar pedidos de transporte nos termos do n.º 9 e do n.º 11 do Despacho 53/87, de 3 de Setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efectuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários civis do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM), que prestem serviço no Comando da Zona Marítima da Madeira e na Estação Radionaval de Porto Santo.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 19 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados pelo capitão-de-mar-e-guerra Pedro Manuel Filipe do Amaral Frazão que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É assim revogado o Despacho 16001/2009 (2.ª série), de 14 de Julho.

4 de Novembro de 2009. - O Vice-Almirante, José Saldanha Lopes, comandante naval.

202577253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447615.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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