A Câmara Municipal, em reunião efectuada no dia 4 de Novembro de 2009, deliberou por unanimidade iniciar o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Peniche, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 98.º, conjugado com o disposto no n.º 1 e 3 do artigo 93.º, no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, fixando o prazo de três anos para a sua elaboração, de acordo com o relatório de Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística.
Deliberou ainda promover a participação pública preventiva prevista no n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, pelo período de 30 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República.
Durante este período de participação, os interessados poderão apresentar por escrito sugestões e pedidos de esclarecimento, bem como informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão, utilizando para o efeito o impresso próprio existente na secretaria do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística e na página da Internet (www.cm-peniche.pt).
Os elementos preparatórios de revisão do Plano Director Municipal de Peniche, encontrar-se-ão disponíveis na Divisão de Estudos Projectos Planeamento e Controlo da Câmara Municipal de Peniche, no edifício Vasco da Gama, 45, 2520-239, no horário normal de expediente.
9 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, António José Correia.
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