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Aviso 20838/2009, de 17 de Novembro

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Sumário

Revisão do Plano Director Municipal

Texto do documento

Aviso 20838/2009

A Câmara Municipal, em reunião efectuada no dia 4 de Novembro de 2009, deliberou por unanimidade iniciar o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Peniche, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 98.º, conjugado com o disposto no n.º 1 e 3 do artigo 93.º, no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, fixando o prazo de três anos para a sua elaboração, de acordo com o relatório de Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística.

Deliberou ainda promover a participação pública preventiva prevista no n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, pelo período de 30 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República.

Durante este período de participação, os interessados poderão apresentar por escrito sugestões e pedidos de esclarecimento, bem como informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão, utilizando para o efeito o impresso próprio existente na secretaria do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística e na página da Internet (www.cm-peniche.pt).

Os elementos preparatórios de revisão do Plano Director Municipal de Peniche, encontrar-se-ão disponíveis na Divisão de Estudos Projectos Planeamento e Controlo da Câmara Municipal de Peniche, no edifício Vasco da Gama, 45, 2520-239, no horário normal de expediente.

9 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, António José Correia.

202568935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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