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Deliberação 3134/2009, de 17 de Novembro

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Sumário

Ajuste directo para reconversão da EB1 do Pinheiral - Caldelas para centro escolar

Texto do documento

Deliberação 3134/2009

Empreitada de "Reconversão da EB1 do Pinheiral - Caldelas, para Centro Escolar" - Ajuste Directo

Para cumprimento do estipulado n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, a Câmara Municipal de Guimarães torna pública a deliberação tomada em reunião de 29 de Outubro de 2009, de utilizar a medida excepcional de contratação pública estabelecida na alínea a) do n.º 1e do n.º 2 do artigo 1.º do referido diploma legal destinada à "Reconversão da EB1 do Pinheiral - Caldelas, para Centro Escolar".

Foi presente à reunião de Câmara de 29 de Outubro de 2009 o processo concernente ao assunto em epígrafe, que teve por base a informação técnica que se transcreve:

1 - Atenta a necessidade de executar a obra de:" Reconversão da EB1 do Pinheiral - Caldelas, para Centro Escolar", que constitui um eixo prioritário de investimento para o Município, submete-se à consideração superior a presente proposta de decisão de contratar que, nos termos do n.º 5 do artº1.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, deve ser objecto de deliberação em reunião de Câmara Municipal.

2 - Para efeitos de prévia cabimentação da despesa inerente ao contrato a celebrar, estima-se que o respectivo preço contratual não deverá exceder 1.809.230,58 EUR + IVA, a satisfazer pela dotação 01.02.62.

3 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, propõe-se a adopção de um ajuste directo, sem publicação de anúncio no JOUE, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro.

4 - Propõe-se ainda a aprovação das peças do procedimento em anexo, das quais se destaca o Caderno de Encargos e Programa de Procedimento com:

Fixação do preço base em 1.809.230,58 (euro) + IVA;

Fixação de um prazo de vigência do contrato a celebrar de 300 dias;

Opção pelo critério de adjudicação do mais baixo preço.

5 - Relativamente à tramitação procedimental, e de acordo com o despacho do Sr. Vereador Dr. Domingos Bragança, datado de 21/10/2009, serão convidadas as seguintes entidades: Construções Dias da Silva, Lda.; N.V.E. - Engenharias, S. A.; Sociedade de Construções Guimar; José Augusto Mendes Ribeiro, Lda.

6 - Para a condução do procedimento propõe-se a designação do seguinte júri:

Efectivos

a) Presidente: Joaquim Josias Silva Antunes Almeida de Carvalho - Director do Departamento de Obras Municipais

b) Vogal: Vítor Manuel Abreu Fernandes - Director do Departamento de Projectos e Planeamento Urbanístico;

c) Vogal - Elsa Maria Ferreira Cordeiro de Almeida - Chefe de Divisão Administrativa.

Suplentes

a) Vogal: Maria Fernanda Fernandes Castro - Chefe de Divisão de Empreitadas;

b) Vogal: Maria Joana Rangel da Gama Lobo Xavier - Directora do Departamento de Administração Geral.

É designado para secretariar o júri:

Silvana Leite Torres Peixoto - Coordenadora Técnica do Departamento de Obras Municipais.

7 - Para aprovação de Erros e Omissões propõe-se que o Júri do Procedimento tenha competências para a sua aprovação, desde que não seja alterado o preço base e o prazo de execução.

O Presidente da Câmara remeteu a aludida informação a aprovação do Executivo que, depois de apreciada foi aprovada tendo igualmente sido a deliberação aprovada em minuta para efeitos imediatos.

5 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, António Magalhães.

302551543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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