Portaria 1066/2001
de 4 de Setembro
Pela Portaria 896-D1/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Herdade do Baldio, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Baldio de Arronches (processo 87-DGF), situada no município de Arronches, com uma área de 3045,10 ha, válida até 12 de Agosto de 2001.
Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça turística da Herdade do Baldio de Arronches (processo 87-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 13 de Agosto de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Agosto de 2001.