Portaria 1064/2001
   
   de 4 de Setembro
   
   Pela Portaria 649/89, de 12 de Agosto, foi concessionada à Sociedade  Cinegética e Turística das Esquilas, Lda., a zona de caça turística da Herdade  das Esquilas e anexas (processo 93-DGF), situada no município de Monforte,  com uma área de 1281,50 ha, válida até 12 de Agosto de 2001.
  
Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro.
   Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
   
   Nestes termos, e em obediência ao princípio geral da legalidade e com  fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça turística da Herdade das Esquilas e anexas (processo 93-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
   2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 13 de Agosto de 2001.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor  Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de  Agosto de 2001.
  
 
   
   
   
      
      
      