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Deliberação (extracto) 3125/2009, de 17 de Novembro

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Sumário

Nomeação de técnico principal de análises clínicas e saúde pública da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 3125/2009

Por deliberação da Vogal Executivo do Conselho de Administração em 10 de Novembro de 2009, na sequência da homologação, da lista de classificação final do concurso interno de acesso limitado para o provimento de quatro lugares na categoria de Técnico Principal de Análises Clínicas e Saúde Pública da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica para o mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., e concluídos todos os trâmites relativamente aos mesmos António Manuel de Sá Rodeia Pinto Rebocho, Cândida Cristina Saraiva Coelho Pereira de Almeida, Maria de Lurdes da Conceição Fernandes Barata e Ana Maria Valente da Conceição Torrinha, contratados em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na categoria de Técnico Principal de Análises Clínicas e Saúde Pública, no nível remuneratório 21, 20, 20 e 21 e subnível remuneratório 22, 72, 72 e 22 da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, respectivamente, com efeitos à data de publicação deste aviso. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas)

11 de Novembro de 2009. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Maria Celeste Silva.

202574094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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