Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 8901/2009, de 17 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Sentença de encerramento da insolvência - processo n.º 907/09.0TYLSB

Texto do documento

Anúncio 8901/2009

Processo: 907/09.0TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (apresentação)

Insolvente: Flor e Azul - Serviços Restauração Unipessoal, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente Flor e Azul - Serviços Restauração Unipessoal, Lda., número de identificação fiscal 506864200, Endereço: Rua Santa Luzia, 12 R/C Frente, 2775 Carcavelos.

Administrador da insolvência: José Augusto Machado Ribeiro Gonçalves, Endereço: Rua da Conceição, 107 - 3.º Andar, 1100-153 Lisboa

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente

Efeitos do encerramento:

O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;

Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;

Cessam as atribuições do administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;

Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;

A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.

30 de Outubro de 2009. - A Juíza de Direito, Helena Leitão. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.

302528507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447477.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda