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Aviso 20758/2009, de 17 de Novembro

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Sumário

Lista de ordenação final, após homologação, dos candidatos ao lugar de técnico superior

Texto do documento

Aviso 20758/2009

Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado, a constituir por Contrato de Trabalho em Funções Públicas, do Mapa de Pessoal do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., para exercer funções na Direcção de Gestão de Recursos, Departamento de Recursos Patrimoniais e Documentais.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos

Em cumprimento do disposto no artigo 34.ºe nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, no procedimento concursal supra mencionado, aberto pelo anúncio 5045/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126 de 2 de Julho de 2009, foram atribuídos aos concorrentes admitidos e aprovados nos métodos de selecção - Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção - as seguintes classificações finais:

(ver documento original)

A presente lista foi homologada por deliberação do Conselho Directivo de 5 de Novembro de 2009, tendo sido afixada na sede do INAC, I. P., e publicitada na página electrónica deste Organismo, bem como notificada aos candidatos nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

6 de Novembro de 2009. - A Presidente do Júri, em substituição, Anabela Paixão.

202572522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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